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  • Legislação [Lei Nº 1884 de 8 de Dezembro de 2025]




LEI Nº 1884/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

    DENOMINA A AVENIDA E VÁRIAS RUAS, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DIVINA MISERICORDIA, NO BAIRRO VEREADOR JOÃO ALBUQUERQUE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Avenida Projetada 01; AV. NOSSA SENHORA MÃE DOS AFLITOS, Localizada no Loteamento Divina Misericórdia, na sede do Município de Tianguá-CE, com início na estrada que liga a BR- 222 a CE- 187, e findando ao Sul na 2º Rotatória conforme Mapa em Anexo.

         

          Art. 2º.   

          Fica denominada a Rua Projetada 13; R. SANTA FAUSTINA, Localizada no Loteamento Divina Misericórdia, na sede do Município de Tianguá-CE, com início na Rua. Projetada 03, passando pela rotatória área verde e findando na Rua Projetada 11 conforme Mapa em Anexo.

           

            Art. 3º.   

            Fica denominada a Rua Projetada 17; R. DIÁCONO JOSÉ NEWTON, Localizada no Loteamento Divina Misericórdia, na sede do Município de Tianguá-CE, com início na Rua. Projetada 18, R. SÃO JOÃO PAULO II e findando na Rua Projetada 13 R. SANTA FAUSTINA conforme Mapa em Anexo.

             

              Art. 4º.   

              Fica denominada a Rua Projetada 18; R. SÃO JOÃO PAULO II, Localizada no Loteamento Divina Misericórdia, na sede do Município de Tianguá-CE, com início na Avenida Projetada 01; AV. NOSSA SENHORA MÃE DOS AFLITOS, e findando na Rua Projetada 15 conforme Mapa em Anexo.

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de dezembro de 2025.

                   

                   

                   

                   

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  Prefeito Municipal

                   

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