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  • Legislação [Lei Nº 1914 de 16 de Março de 2026]




Lei nº 1.914, de 16 de março de 2026

 

    DENOMINA-SE RUA VEREADOR ORLEAN FRANCELINO DO CARMO, LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA PAIXÃO NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada Rua Vereador Orlean Francelino do Carmo "Preto da Emape" no município de Tianguá, localizado no Bairro Maria Paixão, com início na Rua José Ferreira Moura, findando na Rua Narcélio Araújo Souza.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de março de 2026.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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