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  • Legislação [Lei Nº 1908 de 13 de Fevereiro de 2026]




Lei nº 1.908, de 13 de fevereiro de 2026

 

    DENOMINA TRAVESSA MARIA ALVES DA SILVA LOCALIZADA NO BAIRRO AFONSO MARANGUAPE, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada TRAVESSA MARIA ALVES DA SILVA, a rua fica situada no bairro Afonso Maranguape, no Município de Tanguá/CE, anteriormente sem denominação, iniciando ao oeste na Rua 31 de Maio, findando na Rua SDO ao leste, segue mapa anexo:

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de fevereiro de 2026

              Alex Anderson Nunes da Costa

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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