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  • Legislação [Lei Nº 1934 de 20 de Maio de 2026]




LEI N° 1934/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.
    CRIA CARGOS DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
        Art. 1º.    Ficam criados cargos de provimento mediante concurso no âmbito do Poder Executivo Municipal descritos no Anexo Único desta Lei.
          Art. 2º.    Os cargos criados por esta lei poderão ser ocupados pelos aprovados no Concurso Público então vigente no Município de Tianguá.
            Art. 3º.    As despesas na contratação e pagamento da remuneração de tais servidores correrão pelas dotações orçamentárias das respectivas Secretarias as quais tais funcionários estarão vinculados.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026. Alex

                Andrson Nunes da Costa

                PREFEITO MUNICIPAL

                  ANEXO ÚNICO

                  FUNÇÃOCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOREQUISITOSATRIBUIÇÕESQUANTIDADE DE CARGOS
                  Profissional de Apoio Escolar - Intérprete de Libras6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanaisR$ 2.200,00I- diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras; (Redação dada pela Lei n° 14.704, de 2023) II - diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em LetrasLibras; (Redação dada pela Lei nº 14.704, de 2023) III - diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa. (Redação dada pela Lei n° 14.704, de 2023) A formacão de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III. Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdoscegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais Língua Portuguesa, as atividades didáticopedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino е repartições públicas; intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e viceversa; intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa; Traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa.03
                  Profissional de Apoio Escolar - Apoio ao Sistema Braille40 horas semanaisR$ 2.200,00Ensino Médio Completo e Curso de Especialização em Braille: Capacitação específica com carga horária mínima, comumente exigida entre 120h a 180h, certificada por instituição reconhecida. Graduação (Professor Brailista): Exige-se Licenciatura Plena (Pedagogia ou áreas afins) com especialização em Educação Especial/Deficiência Visual. Conhecimentos Técnicos: Domínio do Braille de Grau 1 e Grau 2, técnicas de revisão e, por vezes, conhecimentos em programas de computador de transcrição (como Braille Fácil). DiOE - Diário Oficial Eletrônico DiOE - Diário Oficial EletrônicoRealizar a adaptação de materiais didáticos para o sistema Braille; auxiliar estudantes com deficiência visual nos processos de leitura e escrita; promover acessibilidade informacional e pedagógica; acompanhar os alunos nas atividades escolares: colaborar com a equipe pedagógica na inclusão educacional; apoiar o uso de recursos didáticos acessíveis; participar de atividades institucionais; executar outras atividades correlatas compatíveis com a função.02

                   

                  CARGОCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOREQUISITOSATRIBUIÇÕESQUANTIDADE DE CARGOS
                  Capataz40 (quarenta horas semanais)Um Salário MínimoEnsino fundamental completo.Executar atividades de carga, descarga, transporte interno e externo, movimentação, arrumação, acondicionamento e distribuição de materiais, bens e mercadorias; atuar no recebimento, conferência, separação, identificação e entrega de materiais, observando critérios quantitativos e qualitativos; auxiliar na organização, controle e manutenção de estoques, depósitos e almoxarifados; prestar apoio na organização de rotas de distribuição; de apoiar o transporte e distribuição gêneros alimentícios da merenda escolar, observando condições de higiene e conservação; colaborar na movimentação, montagem e remanejamento de mobiliários e equipamentos; zelar pela guarda e conservação de ferramentas e materiais; auxiliar na limpeza e organização dos ambientes logísticos; observar normas de segurança do trabalho, com uso de EPIs, prestar apoio operacional em atividades internas e externas, inclusive eventos e demandas emergenciais; comunicar irregularidades à chefia imediata; executar serviços auxiliares compatíveis com a função e outras atividades correlatas determinadas pela autoridade competente05

                   

                  CARGOCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOREQUISITOSATRIBUIÇÕESQUANTIDADE DE CARGOS
                  Nutricionista40 (quarenta) horas semanaisR$ 3.106,50Formação de nível superior em curso de nutrição reconhecido pelo MEC e registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)

                  Planejar, elaborar e supervisionar cardápios escolares; acompanhar o estado nutricional dos alunos; fiscalizar condições higiênicosanitárias; participar da aquisição de alimentos; garantir cumprimento do PNAE; promover educação alimentar; capacitar equipes; elaborar relatórios técnicos; atuar como responsável técnico pela alimentação escolar; executar outras atividades correlatas.

                  Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;

                  Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;

                  Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;

                  Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;

                  Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;

                  Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;

                  Assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;

                  Elaboração de informes técnicocientíficos;

                  Gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;

                  Assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;

                  Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;

                  Atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;

                  Estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;

                  Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;

                  Solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;

                  Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;

                  Análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;

                  Participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição.

                  Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar. coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição 82 e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; executar outras atribuições afins.

                  E DEMAIS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI No 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991. QUE Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências e demais leis correlatas

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