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- Legislação [Lei Nº 1942 de 22 de Junho de 2026]
LEI N° 1942/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
RECONHECE A FESTA DE SÃO PEDRO COМО MANIFESTAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, INTEGRA A FESTIVIDADE AO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA INSTITUIR PONTO FACULTATIVO NA DATA DE SUA CELEBRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida, no âmbito do Município de Tianguá, a tradicional Festa de São Pedro, celebrada anualmente no dia 29 de junho, como manifestação cultural, histórica e imaterial integrante da identidade do povo tianguaense.
O reconhecimento de que trata esta Lei fundamenta-se na proteção do patrimônio cultural imaterial, nos termos dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
Art. 2º.
A Festa de São Pedro passa a integrar oficialmente o Calendário Cultural do Município de Tianguá, a ser celebrada anualmente no dia 29 de junho.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho, em virtude das celebrações culturais referidas nesta Lei.
O ponto facultativo autorizado no caput não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de interesse público, que deverão funcionar em regime de plantão conforme regulamentação do Executivo.
Por tratar-se de ponto facultativo administrativo, a data não importa em suspensão obrigatória das atividades do comércio, indústria ou serviços privados.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá promover, apoiar e incentivar ações voltadas à preservação da memória, organização, segurança, valorização cultural e divulgação do evento, em parceria com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil.
Art. 5º.
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de junho de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL