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  • Legislação [Decreto Nº 1 de 2 de Janeiro de 2009]




DECRETO N° 001/09, DE 02 DE JANEIRO DE 2009.

 

    Fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens de servidores municipais e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI, da Lei Orgânica do Município de Tianguá,

       

        DECRETA:

         

          Art. 1º.   

          Ficam fixados os valores das diárias e ajuda de custo, para custeio de alimentação e hospedagem de servidores municipais a serviço da municipalidade, quando em viagens para outros municípios no estado, outros estados e países, de acordo com a tabela a seguir:

           

            CARGO / FUNÇÃOSIMBOLOVALOR DE DIÁRIAVALOR DE AJUDA DE CUSTO
            REGIÃO NORTE DO ESTADOOUTRAS CIDADES DO ESTADOOUTRO ESTADOOUTRO PAIS
            Prefeito e Vice-Prefeito R$ 170,00R$ 340,00R$ 680,00R$ 1.500,00
            Secretário Municipais e
            Funcionários DAS I
            DAS-IR$ 110,00R$ 220,00R$ 440,00R$ 1,000,00
            Assessores,
            Coordenadores,
            Diretores de Depto. e
            Servidores de Nível
            Superior (na função)
            AES-I, DAS-II
            DAS-III
            R$ 60,00R$ 120,00R$200,00800,00
            Chefe de DivisãoDNI-IR$45,00R$ 90,00R$140,00800,00
            Demais Servidores R$35,00R$70,00R$100,00800,00

             

              Art. 2º.   

              Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

                Centro Administrativo de Tianguá, 02 de Janeiro de 2009.

                 

                 

                 

                Natália Félix da Frota

                Prefeita Municipal

                 

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