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- Legislação [Decreto Nº 13 de 17 de Março de 2006]
DECRETO N° 013/2006, DE 17 DE MARÇO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais, definidas na Constituição Federal, Art. 5º inciso XXIV, na Lei Orgânica do Município, c/c art. 2º e alínea "i" do art. 5º, alínea "i" do mesmo Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, е, considerando, a prescrição normativa descrita no art. 5º do mesmo decreto Lei nº 3.365, que considera de utilidade pública abertura de ruas, vias ou logradouros públicos, para execução de planos urbanísticos e sua melhor utilização econômica, social, higiênica ou estética;
Considerando a necessidade de utilização dos imóveis abaixo descritos, para construção imediata de um binário viário (abertura de vias ou logradouros públicos), no Centro da Cidade de Tianguá-CE, por se tratar de ponto de estrangulamento de tráfego, inclusive com o registro de vários acidentes automobilísticos, notadamente com vítimas fatais, abrangendo as Ruas Zeca Teles e Zeferino Ferreira.
Considerando que é incumbência do Poder Público Municipal zelar pela circulação e pelo transporte em seu território, preservando o sistema viário contra os congestionamentos do trânsito e os excessos dos tráfegos;
Considerando as novas diretrizes da política nacional de trânsito visando a sua segurança, a sua fluidez, ao seu conforto e a sua fiscalização eficiente;
DECRETA:
Fica declarado de utilidade pública, para fins de -desapropriação amigável ou Judicial, os seguintes imóveis:
parte de um imóvel no perímetro Urbano nesta Cidade, com uma área correspondente a 63,30 m², retirada da área total do imóvel que corresponde a 262,91 m², na Rua Zeferino Ferreira, Centro, pertencente a Sra. Sônia Regina Alves Aguiar portadora do CPF n° 431.381.793-04, propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 31,90m (trinta e um metros, e noventa centímetros), ao poente, onde mede 31,30m (trinta e um metros e trinta centímetros), ao norte, onde mede 6,80m (seis metros e oitenta centímetros), e ao sul, onde mede 8,58m (oito metros e cinqüenta e oito centímetros);
parte do imóvel no perímetro Urbano nesta Cidade, com uma área correspondente a 173,71 m² (cento e setenta e três vírgula setenta e um metros quadrados), retirada da área total de 353,78 m² (trezentos e cinqüenta e três metros vírgula setenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Zeferino Ferreira, Centro, pertencente ao Sr. José Joaquim de Araújo, portador do CPF N° 262.451.593-34, propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 47,80m (quarenta e sete metros, e oitenta centímetros), ao poente, onde mede 37,61m (trinta e sete metros e sessenta e um centímetros), daí segue 6,20m (seis metros virgula vinte centímetros), rumo ao poente e segue novamente rumo norte com uma distância de 09,50m (nove metros vírgula cinqüenta centímetros), ao norte, onde mede 11,90m (onze metros e noventa centímetros), e ao sul, onde mede 6,80m (seis metros e oitenta centímetros), perfazendo uma área total de 353,78 m² (trezentos e cinqüenta e três vírgula setenta e oito metros quadrados);
um imóvel no perímetro Urbano desta Cidade com uma área total correspondente a 876,25 m² (oitocentos e setenta e seis metros vírgula vinte e cinco metros quadrados), localizado na Rua Lair Félix Nunes, Centro, pertencente ao Sr. Raimundo Prado das Neves; portador do CPF nº 031.090.203-78, propriedade esta com seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 13,00m (treze metros), ao poente, onde mede 4,02m (quatro metros vírgula dois centímetros), sofrendo uma deflexão no rumo sul, com uma distância de 09,76m (nove metros vírgula setenta e seis centímetros), ao norte, onde mede 66,00m (sessenta e seis metros), ao sul, onde mede 60,95m (sessenta metros vírgula noventa e cinco centímetros).
uma parte de um imóvel no perímetro Urbano desta Cidade com uma área correspondente a 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados) retirada da área total de 137,90m² (cento e trinta e sete vírgula noventa metros quadrados), localizado na Rua Zeferino Ferreira, Centro, pertencente ao Sr. Ferdinan Frota da Silva; portador do CPF nº 431.391.163-49, propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros metros), ao poente, onde mede 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros metros), ao norte, onde mede 7,00m (sete metros), ao sul, onde mede 7,00m (sete metros).
Ficam desapropriados os imóveis urbanos a que alude o artigo anterior, que se destina à ampliação e construção de vias cerrestres imprescindíveis ao escoamento de tráfegos no Centro da Cidade de Tianguá-CE;
Fica a Procuradoria Geral do Município, autorizada a proceder amigavelmente ou judicialmente, mediante prévia avaliação, a desapropriação de que trata este Decreto, devendo as despesas correrem por dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE;
A desapropriação em referência é declarada em caráter de urgência em face dos riscos da perda dos recursos Federais destinados à execução da obra uma vez que o projeto já foi devidamente aprovado e o Poder Público Municipal tem um exiguo prazo para comprovar a titularidade da área a ser desapropriada.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua -publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 17 de março de 2006.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
José Sá de Araújo
Procurador Geral do Município