Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Resolução Nº 5 de 3 de Abril de 2024]
RESOLUÇÃO Nº 05/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N. 06/2016 QUE DISCIPLINA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte: Resolução. n.:
Os valores constantes do anexo único da Resolução n.06/2016 passarão a ter vigência com os seguintes valores:
| DENTRO DO ESTADO (R$) | FORA DO ESTADO (R$) | |
| PRESIDENTE | 600,00 | 1.200,00 |
| VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETÁRIO E SEGUNDO SECRETÁRIO | 600,00 | 1.200,00 |
| VEREADOR | 600,00 | 1.000,00 |
| SERVIDOR CCC-I | 250,00 | 500,00 |
| SERVIDOR CCC-II | 200,00 | 400,00 |
| SERVIDOR CCC-III | 200,00 | 400,00 |
| SERVIDOR CCC-IV | 200,00 | 400,00 |
os efeitos financeiros constantes do art. 1º passarão a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os Vereadores que residem na área urbana de Tianguȧ/CE terão direito a percepção de diária especial para fazer face ao custeio de despesa com deslocamento e alimentação em Sessões Ordinárias Itinerante realizadas pela Câmara Municipal no distrito/zona rural do município no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
também terá direito a percepção da diária de que trata o caput o vereador que residir na zona rural do municipio e tiver que se deslocar para se fazer presente às Sessões Ordinárias na Sede do município.
Serão aplicadas as disposições regimentais aos casos omissos desta resolução.
Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as -disposições em contrário.
Plenário Vereadora Glaucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 08 de abril de 2024
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.