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  • Legislação [Resolução Nº 1 de 3 de Fevereiro de 2023]




RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo a seguinte resolução:

       

        Art. 1º.   

        As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Tianguá/CE relativo ao ano de 2023 serão realizadas conforme o calendário abaixo descrito:

         

          01 e 14 de fevereiro

           

            01 e 15 de março

             

              05 e 19 de abril

               

                03 e 17 de maio

                 

                  07 e 21 de junho

                   

                    02 e 16 de agosto

                     

                      06 e 20 de setembro

                       

                        05 e 18 de outubro

                         

                          01 e 22 de novembro

                           

                            Art. 2º.   

                            Serão aplicadas as disposições regimentais aos casos omissos desta revolução.

                             

                              Art. 3º.   

                              Esta Resolução entra em vigora partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                               

                                Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 03 de fevereiro de 2023

                                 

                                 

                                 

                                ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

                                Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

                                 

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