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  • Legislação [Resolução Nº 2 de 28 de Setembro de 2022]




RESOLUÇÃONº 02/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

 

    “INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO”

     

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.

       

        Art. 1º.   

        Fica criado no Município de Tianguá, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”.

         

          Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 5º a 9º ano.

           

            Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim" e para completar o número de 15 (quinze) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 5º a 9º ano de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante.

             

              A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 5º a 9º ano, por meio de eleições escolares visando o surgimento de lideranças.

               

                Art. 2º.   

                Constituem objetivos específicos do programa:

                 

                  proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Tianguá;

                   

                    possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Tianguá e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

                     

                      favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Tianguá que mais afetam a população;

                       

                        proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;

                         

                          sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

                           

                            Art. 3º.   

                            O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.

                             

                              Art. 4º.   

                              Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.

                               

                                Art. 5º.   

                                Na segunda semana de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.

                                 

                                  Art. 6º.   

                                  A “Câmara Mirim" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 30 de novembro, em horário definido no regimento Interno da Câmara Mirim.

                                   

                                    Art. 7º.   

                                    O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição para o cargo de vereador mirim, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Tianguá os quais serão homenageados através de entrega de diploma.

                                     

                                      Art. 8º.   

                                      A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.

                                       

                                        Art. 9º.   

                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                          Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá/CE, em 28 de setembro 2022.

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS

                                          Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

                                           

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