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- Legislação [Resolução Nº 11 de 17 de Agosto de 2023]
RESOLUÇÃO Nº 11/2023, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
DETERMINA QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ ESTABELEÇA UM LOCAL DE ATENDIMENTO ACESSÍVEL PARA CADEIRANTES.
A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo a seguinte Resolução:
Fica determinado que a câmara municipal de Tianguá providenciará a criação e adequação de um local de atendimento acessível para cadeirantes, visando garantir o pleno acesso e participação de todos os cidadãos no âmbito das atividades legislativas e administrativas da Casa.
O local de atendimento acessível para cadeirantes deverá ser projetado e equipado de acordo com as normas vigentes de acessibilidade, de forma a assegurar a livre circulação e utilização das instalações por pessoas com mobilidade reduzida.
A câmara municipal de Tianguá deverá divulgar amplamente a existência e localização do atendimento acessível para cadeirantes, de modo a informar a população sobre os serviços oferecidos e estimular a participação efetiva dos cidadãos com mobilidade reduzida.
As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 17 de agosto de 2023
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.