Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Resolução Nº 10 de 17 de Agosto de 2023]
RESOLUÇÃONº 10/2023, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO PARA REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo a seguinte Resolução:
Os arts. 203 e 204 do Regimento Interno passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 203.4 Ouvidoria Parlamentar Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se de um canal aberto para o recebimento de'solicitações. pedidos de informação, reclamações, sugestões, denúncias, elogios e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.
§1º- Compete à Ouvidoria Parlamentar Municipal:
I - receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
II - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
III - informar o cidadão ou entidade qual o órgão para onde deverá se dirigir. quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal;
IV - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria Parlamentar Municipal;
V - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas àquela;
VI - auxiliar à Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades, bem como os abusos constatados;
VII - auxiliar à Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
VIII - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;
IX - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela almejadas;
X - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;
§2º- De posse de reclamação, a Ouvidoria Parlamentar deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal, visando solucionar o problema.
§3º A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em até 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, às mensagens que lhe forem enviadas, sendo esse prazo de 30 (trinta) dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos.
§4º Admitir-se-á prorrogação do prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
§5º- A Mesa da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, através dos meios necessários ao desempenho de suas atividades.”
“Art. 204 A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os Vereadores da Casa, com mandatode dois anos, vedada sua recondução.
§1º O Presidente da Câmara poderá designar um Vereador como OuvidorSubstituto. o qual assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências.
§2º O Ouvidor-Geral, poderá, no execício de suas funções:
I – requisitar informações ou cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal através da Presidência da Câmara Municipal;
II - defender e representar internamente os direitos do cidadão, em particular os dos usuários dos serviçosda Instituição;
III - receber e analisar as demandas contra o mau atendimento, abusos e erros de seus membros e servidores. propondo soluções e a eliminação das causas;
IV - analisar os dados estatísticos das manifestações e os respectivos encaminhamentos;
V - esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Câmara Municipal, atuando na prevenção e na solução de conflitos;
VI - apresentar ao Presidente da Câmara os relatórios anual e quadrimestral dos serviços de atendimento efetuadose atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;
VII - desenvolver informativos para divulgar à sociedade as ações administrativas adotadas pela Câmara Municipal e que guardem relação com a intervenção da Ouvidoria;
IX - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentosiniciados por ação
X - incentivar e propiciar aos membros da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento das suas atividades.”
Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 17 de agosto de 2023
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.