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  • Legislação [Resolução Nº 8 de 5 de Novembro de 2021]




RESOLUÇÃO Nº 08/2021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

    DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.

       

        Art. 1º.   

        As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Tianguá/CE serão realizadas 2 (duas) vezes ao mês com inicio às 8:00 da manhã em calendário a ser definido em momento posterior.

         

          Art. 2º.   

          Serão aplicadas as disposições regimentais aos casos omissos desta resolução.

           

            Art. 3º.   

            Esta Resolução entra em vigor a partir de janeiro de 2022 revogada as disposições em contrário.

             

              Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá/CE, em 05 de novembro de 2021.

               

               

               

               

               

              JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS

              Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

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