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- Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 28 de Março de 2022]
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 01/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Altera a redação do inciso XII do artigo 95 da Lei Orgánica do Municipio providências. e da outras
O inciso XII do artigo 95 da Lei Orgânica do Municipio de Tianguá passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95. (...)
XII- Os casos de contratação por tempo determinado, far-se-ão pelo prazo não superior a um ano, prorrogável por igual periodo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, far-se-ão nos casos de programas federal, estadual ou municipal."
JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS
Vereadok Presidente
FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA - Kim Turismo
Vereador-Vice-presidente
NADIR NUNES
Vereadora Primeira Secretária
JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO - Pi da megassom
Vereador - Segundo Secretário