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  • Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 28 de Março de 2022]




EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 01/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022

    Altera a redação do inciso XII do artigo 95 da Lei Orgánica do Municipio providências. e da outras

      A Câmara Municipal de Tianguá Estado do Ceará, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Municipio:
        Art. 1º.   

        O inciso XII do artigo 95 da Lei Orgânica do Municipio de Tianguá passa a vigorar com a seguinte redação:


        "Art. 95. (...)
        XII- Os casos de contratação por tempo determinado, far-se-ão pelo prazo não superior a um ano, prorrogável por igual periodo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, far-se-ão nos casos de programas federal, estadual ou municipal."

          Art. 2º.     A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
           

            JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS
            Vereadok Presidente


            FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA - Kim Turismo
            Vereador-Vice-presidente

            NADIR NUNES
            Vereadora Primeira Secretária


            JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO - Pi da megassom
            Vereador - Segundo Secretário

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