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  • Legislação [Lei Nº 696 de 23 de Agosto de 2012]




LEI Nº 696/12 DE 23 DE AGOSTO DE 2012.

 

    Denomina as Ruas do Distrito de Arapá, Município de Tianguá e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam denominadas as ruas do Distrito de Arapá, conforme descrição abaixo:

         

          1. Rua: Vereador Raimundo Marques Nonato, conhecido como Raimundo Gregório.
              Marco Inicial: Rua Quintino Marques
              Término: Rua Planalto do Serrote do Cipó
              Sentido: Sul-Norte
              OBS: Com possibilidade de extensão.

           

            2. Rua: Vereador Francisco das Chagas Félix, Conhecido como Chaga Américo.
                Marco Inicial: Rua Gregório Zeferino
                Término: Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
                Sentido: Sul-Norte

              3. Rua: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
                  Marco Inicial: Rua Manoel Amâncio
                  Término: Rua José Ângelo
                  Sentido: Sul-Norte

               

                4. Travessa: Manoel Sampaio de Araújo
                     Marco Inicial: Rua Poeta Américo Cândido da Silva
                     Término: Rua Raimundo Paulino de Souza
                     Sentido: Sul-Norte

                  5. Rua: Manoel Queiroz de Oliveira
                      Marco Inicial: Rua Raimundo Paulino de Souza
                      Término: Rua José Bispo de Sá
                      Sentido: Leste-Oeste

                   

                    6. Rua: João Paulo Magalhães Neto
                        Marco Inicial: Rua Joaquim Oliveira
                        Término: Rua Santo Antônio
                        Sentido: Oeste- Leste (Açude da Santa)

                     

                      7. Rua: Rua José Bispo de Sá
                          Marco Inicial: Rua Raimundo Paulino de Souza
                          Término: Manoel Queiroz de Oliveira
                          Sentido: Sul-Norte

                       

                        8. Rua: Rua Santo Antonio
                            Marco Inicial: Rua Raimundo Paulino de Souza
                            Término: Rua João Paulo
                            Sentido: Sul-Norte

                         

                          9. Rua: Rua Joaquim Oliveira (Referencia Açude da Santa)
                              Marco Inicial: Rua Manoel Amâncio
                              Término: Rua Raimundo Portela de Sá
                              Sentido: Leste-Oeste

                           

                            10. Travessa: Professor Marcelo Moura Ribeiro
                                  Marco Inicial: Rua Raimundo Paulino de Souza
                                  Término: Trav. SDO
                                  Sentido: Oeste-Leste
                                  OBS: Com possibilidade de extensão.

                             

                              11. Rua: Raimundo Portela de Sá
                                   Marco Inicial: Rua Poeta Américo Cândido da Silva
                                   Término: SDO (Até o campo de Futebol)
                                   Sentido: Sul-Norte
                                   OBS: Com possibilidade de extensão.

                               

                                12. Rua: Domingos Martins de Souza
                                      Marco Inicial: Rua Portela
                                      Término: Trav. SDO (por trás do posto de Saúde)
                                      Sentido: Oeste-Leste
                                      OBS: Com possibilidade de extensão.

                                 

                                  Art. 2º.   

                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                    Centro Administrativo de Tianguá, em 23 de agosto de 2012.

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                                    Prefeita Municipal

                                     

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