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- Legislação [Lei Nº 693 de 16 de Julho de 2012]
LEI N° 693/12 DE 16 DE JULHO DE 2012.
Altera a Lei Municipal de nº. 363/04, de 26 de Março de 2004, que institui Gratificação por Desempenho e por Produtividade para os Agentes Comunitários de Saúde de Tianguá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e promulga a seguinte lei.
O parágrafo primeiro do Art. 1º da Lei nº 363/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1° - A gratificação de que trata este artigo será de 50% (cinquenta por cento) e será considerada por Gratificação ao Trabalho de Qualidade - GTQ, que incidirá sobre os recursos oriundos do Ministério da Saúde para custeio do Sistema único de Saúde - SUS, estabelecido na Portaria nº 459/GM, de 15 de março de 2012, no valor de R$ 871,00 (oitocentos e setenta е um reais).
O Art. 1º da Lei nº 363/04, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo quarto a segui transcrito:
§4°. Fica o poder executivo autorizado a alterar o §1° deste artigo por Decreto, no sentido de atualizar a gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde, quando da alteração do incentivo, promovida pelo Ministério da Saúde.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro 2012, revogada as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, EM 16 DE JULHO DE 2012
Valfrido de Paulo Fontenele
Presidente