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  • Legislação [Lei Nº 692 de 4 de Julho de 2012]




LEI Nº 692/2012, DE 04 DE JULHO DE 2012.

    Autoriza a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Ação Social e Cidadania, e dá outras providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria die Ação Social, autorizado a contratar os profissionais abaixo descriminados:

         

          QUANTIDADECARGO/FUNÇÃOC/HSETORREMUNERAÇÃO
          01Psicólogo40CRMR$ 2.000,00
          01Sociólogo40SASC (Vigilância Social)R$ 1.500,00
          02Vigia40CACAR$ 622,00
          03Pedagogo40CACA/CRASR$ 1.350,00
          06Digitadores40CADUNICOR$ 622,00
          10Entrevistadores40CADUNICOR$ 622,00
          Total de Profissionais: 23 

           

            Art. 2º.   

            Os cargos deverão ser preenchidos mediante convocação prioritária de aprovados classificados e classificáveis, em concursos públicos existentes e eventualmente ainda em vigor, ou ainda, mediante chamamento de classificados e/ou classificáveis de seleção simplificada anterior e também ainda vigente.

             

              Inexistindo classificados e classificáveis na formia do caput os profissionais serão selecionados mediante análise curricular, titulação e especialidade para o Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Fisioterapeuta, Psicólogo, e Enfiermeiro, como também a efetiva inscrição nos correspondentes conselhos regionais.

               

                Art. 3º.   

                Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, que passa a ter vigência a partir de sua publicação que será imediata.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de julho de 2012.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                  Prefeita Municipal

                   

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