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- Legislação [Lei Nº 692 de 4 de Julho de 2012]
LEI Nº 692/2012, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Ação Social e Cidadania, e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria die Ação Social, autorizado a contratar os profissionais abaixo descriminados:
| QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | C/H | SETOR | REMUNERAÇÃO |
| 01 | Psicólogo | 40 | CRM | R$ 2.000,00 |
| 01 | Sociólogo | 40 | SASC (Vigilância Social) | R$ 1.500,00 |
| 02 | Vigia | 40 | CACA | R$ 622,00 |
| 03 | Pedagogo | 40 | CACA/CRAS | R$ 1.350,00 |
| 06 | Digitadores | 40 | CADUNICO | R$ 622,00 |
| 10 | Entrevistadores | 40 | CADUNICO | R$ 622,00 |
| Total de Profissionais: 23 | ||||
Os cargos deverão ser preenchidos mediante convocação prioritária de aprovados classificados e classificáveis, em concursos públicos existentes e eventualmente ainda em vigor, ou ainda, mediante chamamento de classificados e/ou classificáveis de seleção simplificada anterior e também ainda vigente.
Inexistindo classificados e classificáveis na formia do caput os profissionais serão selecionados mediante análise curricular, titulação e especialidade para o Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Fisioterapeuta, Psicólogo, e Enfiermeiro, como também a efetiva inscrição nos correspondentes conselhos regionais.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, que passa a ter vigência a partir de sua publicação que será imediata.
Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de julho de 2012.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal