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  • Legislação [Lei Nº 691 de 4 de Julho de 2012]




LEI Nº691/2012, DE 04 DE JULHO DE 2012.

 

    Autoriza a prorrogação de prazo da contratação temporária de pessoal, de forma específica, para fins de dar continuidade aos serviços e programas da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social, e dá outras providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Tianguá - Ceará autorizado a prorrogar os contratos temporários vigentes em 31.05.2012, até o dia 31 de dezembro de 2012, consistentes de contratação de profissionais para atuação na Estratégia da Saúde da Família, autorizadas pela Lei Municipal nº 606/2012.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Município de Tianguá - Ceará, autorizado a prorrogair os contratos temporários vigentes até 30.06.2012, para o dia 31 de dezembro de 2012, consistentes de contratação de profissionais autorizados pela Lei Municipal nº 558/2009 e das Leis Municipais nº 678/2012 e 679/2012.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos e financeiros a partir de 30 de maio de 2012, revogadas as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de julho de 2012.

               

               

               

               

               

              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

              Prefeita Municipal

               

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