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  • Legislação [Lei Nº 875 de 6 de Abril de 2015]




LEI Nº 875/2015, DE 06 DE ABRILDE 2015.
    Institui o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate ás Endemias (ACE) no município de Tianguá, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Fica instituído o piso salarial em R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais) para as categorias profissionais dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), integrantes da rede Municipal de Saúde.

          A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para a garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate as endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições já previstas em Lei Federal para as referidas categorias profissionais.

            Art. 2º.   

            Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate as Endemias, salvo em hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da Lei aplicável.

              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, porém, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2015.

                Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 06 de abril de 2015.


                JEAN NUNES AZEVEDO

                Prefeito Municipal

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