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  • Legislação [Lei Nº 873 de 6 de Abril de 2015]




LEI Nº 873/2015, DE 06 DE ABRIL DE 2015

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE COTA DE PATROCÍNIO COM TIANGUÁ ESPORTE CLUBE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de cota de patrocínio com Tianguá Esporte Clube, objetivando divulgação do Município, nos uniformes das equipes de futebol de campo e de Futsal, na participação das equipes nas competições dos campeonatos de Futebol Cearense categoria de base e principal e Campeonato Cearense de FUTSAL de 2015, Copa dos Campeões, Copa Verdes Mares de Futsal, respectivamente, Copa Integração Ibiapabana de Futsal e Campeonato Intermunicipal.
          Art. 2º.   

          Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), criando a seguinte dotação:

           

          11.01.27.812.0806.2.096- CONCESSÃO DE PATROCÍNIO A PARTICIPAÇÃO DO TIANGUÁ ESPORTE CLUBE EM CAMPEONATOS.


          3.3.90.39.00 - Outros Serviços - CONCESSÃO DE PATROCÍNIO A PARTICIPAÇÃO DO TIANGUÁ ESPORTE CLUBE EM CAMPEONATOS.


          3.3.90.39.00 – Outros Serviços - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00. -

            Art. 3º.    Para fazer face às despesas constantes no Art. 2º desta Lei serão realizadas anulações de dotações do próprio orçamento vigente.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 06 de abril de 2015.

                 

                Jean Nunes Azevedo

                Prefeito Municipal

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