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- Legislação [Lei Nº 680 de 11 de Abril de 2012]
LEI Nº 680/2012, DE 11 DE ABRIL DE 2012.
Considera de utilidade Pública Municipal a ADESPPAAMT - Associação de Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Produtores de Alimentos Agrícolas do Município de Tianguá-Ce.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica considerada de utilidade Pública Municipal, a ADESPPAAMT-Associação de Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Produtores de Alimentos Agrícolas do Município de Tianguá - Estado do Ceará, registrada na data de 01 de julho de 2005, com endereço na Rua Odilon Aguiar, s/nºno Bairro Centro, Município de Tianguá - Ceará e inscrito no CNPJ sob o nº 07.475.041/0001-63.
A Associação de Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Produtores de Alimentos Agrícolas do Município de Tianguá, sobre a Sigla ADESPPAAMT, constituída em 22 de janeiro de 2005 é uma entidade filantrópica sem fins econômicos de caráter estadual de âmbito municipal. A ADESPPAAMT tem por finalidade, o aumento da produção de alimentos agricolas e promover o progresso e o desenvolvimento sustentável dos pequenos produtores de alimentos agrícolas do município de Tianguá e seus familiares, bem como, o controle da produção de alimentos agrícolas, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos associados e seus dependentes, através de banco de sementes selecionadas. A ADESPPAAMT representará os pequenos produtores de alimentos agrícolas, junto aos órgãos competentes, instituições financeiras e outras, a nivel municipal, estadual e federal. No trato inerente a produção de alimentos, e ainda com direito a terra através do crédito fundiário com moradias dignas, educação de qualidade e saúde, incluindo a medicina caseira ou farmácias vivas, comunicação via rádio Am ou Fm, industrialização dos nossos produtos agrícolas e frutíferos, recuperação das estradas vicinais para melhor escoamento da produção, explorar o turismo ecológico, com técnica e capacitação, protegendo o meio ambiente valorizando a cultura da região e o lazer, podendo criar departamentos para cada item acima citado. Podendo ainda celebrar convênios com entidades afins, bem como buscar incentivos técnicos e financeiros que garantam o crescimento e o fortalecimento da entidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de Abril de 2012.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal