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- Legislação [Lei Nº 678 de 13 de Março de 2012]
LEI Nº 678/2012, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
Autoriza a prorrogação temporária de pessoal, de forma específica, para fins de dar continuidade aos programas temporários da Secretaria de Assistência Social, e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica o Município de Tianguá, por sua Secretaria de Ação Social, autorizado a proceder com a prorrogação dos contratos temporários vigentes em 01/02/2012, autorizados pela Lei Municipal nº 558/09 de 24/08/2009, até a data limite de 30/06/2012.
As despesas decorrentes da instituição de cargos e abertura de vagas serão suportadas com recursos repassados pelo Governo Federal oriundos dos programas CRAS I, CRAS II e CREAS e os demais programas e projetos com recursos próprios do Município através do Fundo Municipal da Assistência Social-FMAS, devendo as contratações de pessoal serem efetuadas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata, com seus efeitos práticos e financeiros a contar de 1°. de fevereiro de 2012.
Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de Março de 2012.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal