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  • Legislação [Lei Nº 678 de 13 de Março de 2012]




LEI Nº 678/2012, DE 13 DE MARÇO DE 2012.

 

    Autoriza a prorrogação temporária de pessoal, de forma específica, para fins de dar continuidade aos programas temporários da Secretaria de Assistência Social, e dá outras providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Tianguá, por sua Secretaria de Ação Social, autorizado a proceder com a prorrogação dos contratos temporários vigentes em 01/02/2012, autorizados pela Lei Municipal nº 558/09 de 24/08/2009, até a data limite de 30/06/2012.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da instituição de cargos e abertura de vagas serão suportadas com recursos repassados pelo Governo Federal oriundos dos programas CRAS I, CRAS II e CREAS e os demais programas e projetos com recursos próprios do Município através do Fundo Municipal da Assistência Social-FMAS, devendo as contratações de pessoal serem efetuadas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

           

            Art. 3º.   

            Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata, com seus efeitos práticos e financeiros a contar de 1°. de fevereiro de 2012.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de Março de 2012.

               

               

               

               

               

               

               

              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

              Prefeita Municipal

               

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