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- Legislação [Lei Nº 869 de 11 de Março de 2015]
Autoriza a contratação temporária de motoristas na categoria “B” e/ou “D, para fins de funcionamento dos transportes da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, e dá outras providências.
Fica o Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município, autorizado a contratar motoristas por tempo determinado, formalizando contrato de trabalho com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade dos serviços, de acordo com o quadro abaixo:
| Qtd. | Profissional | Habilitação | Carga H. | Vencimento |
| 04 | Motorista | categorias "B" e/ou "D" | 40 hs | R$ 800,00 |
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de março de 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal