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- Legislação [Lei Nº 868 de 11 de Março de 2015]
LEI № 868/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL DA VIGILÂNCIA À SAÚDE, QUE ATUAM ΝΑ PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE CHIKUNGUNYA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. E
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município, autorizado a repassar 50% (cinquenta por cento) dos recursos provenientes do Ministério da Saúde, valor este de R$ 46.236,70 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta centavos), referente ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do componente de vigilância e promoção da saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue e da chikungunya, através do Diário Oficial da União DOU, de 12 de dezembro de 2014 (nº 241, seção 1, página 63) aos Agentes Comunitários de Endemias, como incentivo ao trabalho de qualidade.
O incentivo que trata o Art. 1º será de R$ 23.118,35 (vinte e três mil, cento e dezoito reais e trinta e cinco centavos) aos Agentes Comunitários de Endemias e será pago em parcela única.
Art. 2º.
O Poder Executivo através da Secretaria de Saúde do Município, fica autorizado a repassar 5% (cinco por cento) do mesmo recurso aos profissionais de apoio técnico institucional, como incentivo ao trabalho de qualidade, conforme grau de instrução (nível superior e nível médio).
O incentivo que trata o Art. 2º será de R$ 2.311,80 (dois mil, trezentos e onze reais e oitenta centavos) aos profissionais de apoio técnico institucional, e será pago em parcela única.
Art. 3º.
Fica facultada a Secretária de Saúde, o repasse de mais 9% (nove por cento) do recurso recebido do Ministério da Saúde, como forma de premiação, exclusivamente Agentes Comunitários de Endemias, baseado no desempenho de trabalho e de acordo com os parâmetros elaborados pela Secretaria de Saúde.
O incentivo que trata o Art. 3º será de R$ 4.161,31 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e trinta e um centavos) a ser pago em parcela única, ao final do ano.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de março de 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal