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- Legislação [Lei Nº 677 de 7 de Março de 2012]
LEI Nº 677/2012, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, no Centro Integrado de Atenção a Saúde, e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e prornulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Saúde, autorizado a contratar, Médico Otorrinolaringologista para o funcionamento dos serviços e programas do Centro integrado de Atenção a Saúde, formalizando contrato de trabalho com prazo máximo de vigência de 12 meses.
A quantidade, a carga horária e o local de trabalho do profissional acima indicado consta da tabela abaixo:
| QTD | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 01 | Médico Otorrinolaringologista | 20 H | R$ 4.500,00 |
| 01 | Médico Mastologista | 10 H | R$ 2.250,00 |
O parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 664/2011, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único A quantidade, a carga horária e o local de trabalho dos profissionais acima indicados constam da tabela abaixo:
| QTD | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 01 | Médico Cardiologista | 20 Η | R$ 4.500,00 |
| 01 | Médico Neurologista | 20 Η | R$ 4.500,00 |
| 01 | Fisioterapeuta | 30 Η | R$ 2.000,00 |
| 01 | Psicólogo | 40 Η | R$ 2.000,00 |
| 01 | Enfermeiro | 40 Η | R$ 2.100,00 |
O fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 606/2011 de 02 de -Fevereiro de 2011, na forma que se segue:
| Quantidade | Categoria | Lotação | Carga Horária | Vencimentos |
| 14 | Medico ESF | ESF | 40HS | R$ 9.000,00 |
| 01 | Médico Psiquiatra | CAPS | 20HS | R$ 10.000,00 |
| 02 | Bioquímicos | Secretaria de Saúde | 20HS | R$ 2.000,00 |
| 10 | Odontólogos | ESF | 40HS | R$ 2.850,00 |
| 10 | Téc. Enfermagem | ESF | 40HS | R$ 800,00 |
Fica o Município de Tianguá autorizado a prorrogar os contratos temporários autorizados pela Lei Municipal nº 576/2010 de 15 de abril de 2010, até 31 de dezembro de 2012.
Fica o Município de Tianguá autorizado prorrogar os contratos temporários vigentes, em 01 de Fevereiro de 2012, até o dia 31 de Maio de 2012, consistente de contratação de profissionais da Estratégia de Saúde da Família (Lei Municipal n° 606/2011), Médicos, Odontólogos Técnicos de Enfermagem e o Bioquímico da Secretaria de Saúde do Município.
Fica Municipio autorizado a fazer o re-enquadramento funcional dos detentores do cargo de auxiliar de enfermagem, para o cargo de Técnico de Enfermagem, desde que os interessacios demonstrem através de requerimento possuir a titulação Técnica Mencionada.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, que passa a ter seus efeitos práticos e financeiros a partir do dia 1º de Fevereiro de 2012.
Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de Março de 2012.
NATÁLIA FELIX DA FROTA
Prefeita Municipal