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- Legislação [Lei Nº 897 de 29 de Junho de 2015]
LEI Nº 897/15 DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Institui o Marco Zero do processo de urbanização da cidade de Tianguá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, HAROLDO ARAGÃO CORREIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso V do art. 41, c/c inciso IV, alínea "h" do art. 17 da norma regimental; e, considerando que o autógrafo de Lei nº 897/15, foi enviado para sanção do Prefeito Municipal no dia 12/06/2015 através do Ofício nº MDCM N° 36/2015, deixando o chefe do Poder Executivo de sancioná-la no prazo legal, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica estabelecido que o MARCO ZERO do processo de urbanização da cidade de Tianguá- CE, será o "Monumento ás Três Raças", localizado na Praça Matriz da Igreja Católica (Calçadão), com as seguintes coordenadas geográficas- Latitude: 3° "43 50.7"S e Longitude: 40 59 31.9 W.
O Marco Zero será considerado ponto inicial para determinar as distâncias das vias públicas, bairros distritos e outros municípios do país, e referencial histórico da cidade de Tianguá.
O "Monumento as Três Raças" será uma homenagem as raças europeia, africana e amerindia, os três povos que contribuíram para a formação da identidade histórica e cultural de Tianguá.
O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber dentro de um (01) ano.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, EM 29 DE JUNHO DE 2015.
HAROLDO ARAGAO CORREIA
Presidente