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- Legislação [Lei Nº 859 de 26 de Fevereiro de 2015]
LEI Nº 859/15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Concede realinhamento salarial ao cargo efetivo de Fiscal de Obras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tiangua APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido realinhamento salarial ao cargo efetivo de Fiscal de Obras na seguinte forma:
| CARGO | C.H. | SALÁRIO BASE | REALINHAMENTO |
| FISCAL DE OBRAS | 40 | R$ 800,00 | R$ 1.300,00 |
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, tendo a presente Lel vigência a partir de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 26 de fevereiro de 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal