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- Legislação [Lei Nº 906 de 24 de Junho de 2015]
LEI Nº 906/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de calceteiro para fins de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente do Município de Tianguá, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da referida Secretaria para realização e conserto de calçamentos em diversas ruas do município pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com a tabela abaixo, podendo ser prorrogado por igual período:
| QTD | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 08 | CALCETEIRO | 40 HS | R$ 1.200,00 |
A contratação temporária de que trata esta lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente e o contratado, constando no contrato a jornada de trabalho, salário, prazo de inicio e término.
A seleção para a contratação do cargo constante nesta Lei ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente por meio de entrevista e análise curricular.
É vedado o desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização de autoridade contratante.
Os contratados deverão obedecer às funções do cargo, bem como a localidade da prestação do serviço seja na zona urbana e rural.
As despesas para a realização das ações de contratações serão ordenadas pelo titular da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente, enquanto durarem as contratações temporárias nos termos e quantidades aqui autorizadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de junho de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal