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- Legislação [Lei Nº 858 de 26 de Fevereiro de 2015]
LEI N° 858/15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do Mando de Campo e de Quadras Poliesportivas de Tianguá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o exercício do mando de Campo e de Quadra para os times profissionais de futebol de campo e futsal do município de Tianguá.
Art. 2º.
Os times profissionais de futebol de campo e futsal terão prioridade na utilização dos Centros Esportivos de Tianguá, quando da participação em competições, estaduais, regionais ou nacionais, independentemente de qualquer outro evento realizado no município.
Art. 3º.
Consideram-se Centros Esportivos de Tianguá para efeitos descritos nesta Lei os seguintes:
Estádio Municipal Tancredo Nunes de Menezes;
Ginásio Poliesportivo Senador Carlos Jereissati;
Outros Estádios e Ginásios que porventura venha a ser construídos no município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de fevereiro de 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal