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  • Legislação [Lei Nº 909 de 24 de Junho de 2015]




LEI Nº 909/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015

 

    Altera a Lei nº 729/2013, de 31 de janeiro de 2013, acrescenta os incisos V e VI ao Art. 12, altera a nomenclatura do Parágrafo Único para §1º e acrescenta o §2º ao mesmo dispositivo legal, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam acrescentados os incisos Ve VI ao Art. 12 da Lei nº 729/2013, de 31 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

         

          Art. 12(...)

           

            (...)

             

              V – Membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quando no exercício das atividades pertinentes aos cargos na sede do município;

               

                VI – Membros do Ministério Público e Defensoria -Pública no exercício das atividades pertinentes aos cargos na sede do município.

                 

                  Art. 2º.   

                  O Parágrafo Único do Art. 12 da Lei nº 729/2013, de 31 de janeiro de 2013, passa a ser o §1º, que será antecedido ao §2º, ambos com a seguinte redação:

                   

                    §1º - A operação por veículos de carga e descarga de mercadorias e valores será realizada em locais e horários identificados por sinalização vertical e horizontal específica.

                     

                      §2º – As autoridades de que tratam os incisos V e VI deste artigo deverão exibir, no painel do veículo, credencial intransferível, informando o cargo que ocupa e que está em pleno exercício funcional.

                       

                        Art. 3º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de junho de 2015.

                           

                           

                           

                           

                           

                          Jean Nunes Azevedo

                          Prefeito Municipal

                           

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