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- Legislação [Lei Nº 911 de 24 de Junho de 2015]
LEI Nº 911/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de motoristas na categoria "D", para fins de funcionamento dos transportes da Secretaria de Educação do Município de Tianguá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Educação do Município, autorizado a contratar motoristas por tempo determinado, formalizando contrato de trabalho com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade dos serviços, de acordo com o quadro abaixo:
| Qtd. | Profissional | Habilitação | Carga H. | Vencimento |
| 10 | Motorista | Categoria “D” | 40 hs | R$ 1.300,00 |
Os profissionais serão selecionados pela Secretaria de Educação mediante entrevista, analise curricular e comprovação da Carteira Nacional de Habilitação -CNH, da categoria exigida.
Os profissionais contratados prestarão serviço exclusivamente em transporte escolar em veículos de propriedade do município de Tianguá.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de junho de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal