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  • Legislação [Lei Nº 927 de 1 de Outubro de 2015]




LEI Nº 927/2015, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

 

    Altera o Art. 1º da Lei 852/14, de 11 de dezembro de 2014 e dá outras providências, etc.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O artigo 1º da Lei 852/14, de 11 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

         

          "Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes gratificações das funções:

           

            I - De Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Odontólogo e Auxiliar de Consultório Dentário do Programa Saúde da Família e do Programa Saúde Bucal;

             

              II - De Enfermeiro e Odontólogo da Coordenação de Atenção Básica, VIGEPI e Equipe de Apoio Técnico lotados nas Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal;

               

                III - De Enfermeiro e Técnico de Enfermagem do CAPS;

                 

                  IV - De Enfermeiro e Técnico de Enfermagem do CEREST;

                   

                    V – De Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Odontólogo de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação;

                     

                      VI - De Enfermeiro e Técnico de Enfermagem do Grupamento de Socorro e Urgência (GSU - RESGATE)."

                       

                        Art. 2º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                         

                          Centro Administrativo de Tianguá, em 01 de outubro de 2015.

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                          Jean Nunes Azevedo

                          Prefeito Municipal

                           

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