Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 927 de 1 de Outubro de 2015]
LEI Nº 927/2015, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera o Art. 1º da Lei 852/14, de 11 de dezembro de 2014 e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O artigo 1º da Lei 852/14, de 11 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes gratificações das funções:
I - De Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Odontólogo e Auxiliar de Consultório Dentário do Programa Saúde da Família e do Programa Saúde Bucal;
II - De Enfermeiro e Odontólogo da Coordenação de Atenção Básica, VIGEPI e Equipe de Apoio Técnico lotados nas Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal;
III - De Enfermeiro e Técnico de Enfermagem do CAPS;
IV - De Enfermeiro e Técnico de Enfermagem do CEREST;
V – De Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Odontólogo de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação;
VI - De Enfermeiro e Técnico de Enfermagem do Grupamento de Socorro e Urgência (GSU - RESGATE)."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 01 de outubro de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal