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- Legislação [Lei Nº 931 de 1 de Outubro de 2015]
LEI Nº 931/2015, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Denomina a Rua MAESTRO PEDRO EMIGIDIO DE OLIVEIRA no município de Tianguá e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica denominada a Rua MAESTRO PEDRO EMIGIDIO DE OLIVEIRA, uma rua com início na Rua Projetada 02 (TIPO B) e findando na Avenida Projetada 5 (TIPO B), no Bairro Governador Ferraz na Zona Urbana do município de Tianguá.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 01 de outubro de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal