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  • Legislação [Lei Nº 805 de 20 de Março de 2014]




Lei nº 805, de 20 de março de 2014

    Autoriza a contratação temporária para o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO vinculado a Secretaria de do trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá, e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria do Trabalho e Assistência Social, autorizado a contratar os profissionais que necessitam conforme planilha em anexo parte integrante desta Lei para o funcionamento do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, pelo período de 10 (dez) meses com início em 01 de março de 2014 e término em 31 de dezembro de 2014, não podendo os contratos serem renovados pelo mesmo período.

          A quantidade e a carga horária dos profissionais a serem contratados estão especificadas na planilha em anexo parte integrante desta Lei. A definição dos critérios pertinentes à contratação para cada um dos cargos e vagas serão feitos por meio das exigências legais quanto à formação e especialidades exigidas para cada um dos cargos, bem como a definição da remuneração oferecida, além de todas as especificações necessárias ao exercício da função.

            Art. 2º.   

            Para as contratações mencionadas no artigo anterior serão devidamente analisados no ato de apresentação do interessado, sua titulação em nível superior, conforme resolução CNAS nº 17/2011, nível médio e sua especialidade, como também seus antecedentes criminais.

              Art. 3º.    Os recursos financeiros para aplicação da presente Lei serão provenientes do Govemo Federal (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome).
                Art. 4º.    Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei que passa a ter vigência a partir de sua publicação que será imediata.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de março de 2014.

                   

                  Jean Nunes Azevedo

                  Prefeito Municipal

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