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  • Legislação [Lei Nº 803 de 20 de Março de 2014]




Lei nº 803, de 20 de março de 2014

    Concede realinhamento salarial aos cargos efetivos de Técnico em Edificações, Bombeiro Hidráulico, Eletricistas, e Pedreiro, e dá outras providências.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica concedido realinhamento salarial aos cargos efetivos de Técnico em Edificações; Bombeiro Hidráulico; Eletricista; e Pedreiro na forma do anexo único desta lei.
          Art. 2º.   

          Ficam revogadas as disposições em contrário, tendo a presente Lei vigência a partir de sua publicação, porém seus efeitos práticos e financeiros serão retroativos a 1º de fevereiro de 2014.

            Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 20 de Março de 2014.

             

            JEAN NUNES AZEVEDO

            PREFEITO MUNICIPAL

              CARGOC.HSALÁRIO BASE ATUALREALINHAMENTO
              TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES40R$ 800,00R$ 2.000,00
              BOMBEIRO HIDRÁULICO40R$ 724,00R$ 1.250,00
              ELETRICISTA40R$ 724,00R$ 1.250,00
              PEDREIRO40R$ 724,00R$ 1.250,00

               

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