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- Legislação [Lei Nº 801 de 20 de Março de 2014]
Lei nº 801, de 20 de março de 2014
Autoriza a contração temporária de calceteiro para fins de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente do Município de Tianguá, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da referida Secretaria para realização e conserto de calçamentos em diversas ruas do município pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a tabela abaixo, podendo ser prorrogado por igual período:
| QTD | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 05 | CALCETEIRO | 40 HS | R$ 1.200,00 |
A contratação temporária de que trata esta lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente e o contratado, constando no contrato a jornada de trabalho, salário, prazo de início e término.
As despesas para a realização das ações de contratações serão ordenadas pelo titular da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio- Ambiente, enquanto durarem as contratações temporárias nos termos e quantidades aqui autorizadas.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de março de 2014.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal