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- Legislação [Lei Nº 798 de 20 de Fevereiro de 2014]
Lei nº 798, de 20 de fevereiro de 2014
Autoriza o repasse de incentivo financeiro para qualificação aos componentes da vigilância, prevenção e controle da dengue no município de Tianguá, e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município, autorizado a repassar 20% (vinte por cento) dos recursos provenientes do Ministério da Saúde, valor este de R$ 113.054,18 (centro e treze mil e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), referente ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do componente de vigilância e promoção da saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue, de acordo com a Portaria Ministerial nº 2.760/13, dos Agentes Comunitários de Endemias, como incentivo ao trabalho.
O incentivo que trata o Art. 1º será de R$ 22.610,83 (vinte e dois mil, seiscentos e dez reais e oitenta e três centavos) aos Agentes Comunitários de Endemias, e será pago em parcela única.
Fica facultado a Secretaria de Saúde, o repasse de mais 10% (dez por cento) do recurso recebido do Ministério da Saúde, como premiação, baseado no desempenho da equipe e de acordo com os parâmetros elaborados pela Secretaria de Saúde.
O incentivo que trata o Art. 3º será de R$ 11.305,41 (onze mil, trezentos e cinco reais e quarenta e um centavos) aos Agentes Comunitários de Endemias, e será pago no mês de dezembro do corrente ano.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2014.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal