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  • Legislação [Lei Nº 798 de 20 de Fevereiro de 2014]




Lei nº 798, de 20 de fevereiro de 2014

    Autoriza o repasse de incentivo financeiro para qualificação aos componentes da vigilância, prevenção e controle da dengue no município de Tianguá, e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Jean Nunes Azevedo, Prefeito do Município de Tianguá, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município, autorizado a repassar 20% (vinte por cento) dos recursos provenientes do Ministério da Saúde, valor este de R$ 113.054,18 (centro e treze mil e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), referente ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do componente de vigilância e promoção da saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue, de acordo com a Portaria Ministerial nº 2.760/13, dos Agentes Comunitários de Endemias, como incentivo ao trabalho.

          Art. 2º.   

          O incentivo que trata o Art. 1º será de R$ 22.610,83 (vinte e dois mil, seiscentos e dez reais e oitenta e três centavos) aos Agentes Comunitários de Endemias, e será pago em parcela única.

            Art. 3º.   

            Fica facultado a Secretaria de Saúde, o repasse de mais 10% (dez por cento) do recurso recebido do Ministério da Saúde, como premiação, baseado no desempenho da equipe e de acordo com os parâmetros elaborados pela Secretaria de Saúde.

              Art. 4º.   

              O incentivo que trata o Art. 3º será de R$ 11.305,41 (onze mil, trezentos e cinco reais e quarenta e um centavos) aos Agentes Comunitários de Endemias, e será pago no mês de dezembro do corrente ano.

                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2014.

                   

                  JEAN NUNES AZEVEDO

                  Prefeito Municipal

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