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- Legislação [Lei Nº 794 de 6 de Fevereiro de 2014]
Lei nº 794, de 06 de fevereiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar automaticamente o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, para atender o valor do salário minimo vigente no pais e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o reajustamento automático da remuneração global dos servidores públicos municipais a fim de adequá-lo ao valor do salário mínimo vigente no País.
Centro Administrativo de Tianguá, em 06 de fevereiro de 2014.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal