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- Legislação [Lei Nº 964 de 16 de Março de 2016]
Lei nº 964, de 16 de março de 2016
ONCEDE DESCONTO DE 10% NO IPTU DO MORADOR QUE MANTER sua residencia livre de infecção do mosquito Aedes Aegypti, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuiçòes legais, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Municipal obrigado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, ao im6vel que estiver livre de infestaçao do mosquito Aedes Aegypti.
O proprietario, ou inquilino, ou semelhante que mante r durante todo o ano o im6vel com fndice aceitavel de até 0,99% de infestaçao, sera beneficiado com o desconto no IPTU do ano seguinte.
Para ter seu desconto efetivado, o morador deven1 comparecer ao Setor de Tributos do Municipio de Tiangua, durante o mes de dezembro de cada ano, munido de certidao de vistoria da vigilancia sanitaria, RG, CPF, comprovante de residencia e comprovante do ultimo IPTU pago.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao.
Centro Administrativo de Tiangua, em 16 de Março de 2016.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal