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- Legislação [Lei Nº 532 de 26 de Fevereiro de 2009]
LEI N° 532/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Saúde do Municipio de Tianguá e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Saúde, autorizado a contratar Médicos suficientes para o funcionamento dos serviços e programas essenciais e inadiáveis da Secretaria de Saúde do Município e um Técnicos em Segurança do Trabalho, pelo período de 11 meses com início em 02 (dois) de fevereiro do corrente ano e término em 31 de dezembro de 2009, podendo os contratos serem renovados pelo mesmo período, por conveniência e oportunidade da administração publica municipal se houver necessidade imperiosa que justifique a continuação dos serviços profissionais dos contratados.
A quantidade, a carga horária e o local de trabalho dos profissionais médicos a serem contratados, para prestarem seus serviços dependerá das necessidades que surgirão no decorrer da VIGENCIA da autorização bem como a definição dos critérios pertinentes à contratação para cada um dos cargos e vagas serão feitos por meio de exigências legais quanto à, formação e especialidades para cada um dos cargos, bem como a definição da remuneração e demais vantagens oferecidas, e todas as especificações necessárias ao exercício da função.
Para a Contratação mencionada no artigo anterior, esta se dará da seguinte forma:
Quanto aos Médicos estes serão selecionados pela Secretaria de Saúde Município, sendo devidamente analisados no ato de apresentação do interessado, sua titulação em nível superior ou sua especialidade, como também a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina e seus antecedentes criminals;
Quanto ao cargo para Técnico em Segurança do Trabalho este será selecionado pela Secretaria de Saúde do Município, sendo analisado no ato da apresentação do interessado, sua titulação em nível técnico de qualificação especifica, bem como seus antecedentes criminais.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, que passa a ter vigência a partir de sua publicação que será imediata.
Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de Fevereiro de 2009.
NATÀLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal