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  • Legislação [Lei Nº 941 de 18 de Novembro de 2015]




LEI Nº 941/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

    Denomina a Rua ADRIÃO ALVES DE OLIVEIRA uma Rua no município de Tiangua e dá outras providências, etc.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Rua ADRIÃO ALVES DE OLIVEIRA uma Rua com início ao norte na Rua Vereador Manoel Frota e findando ao sul na Rua Trinta e Um de Julho no município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de novembro de 2015.

             

             

             

             

             

            Jean Nunes Azevedo

            Prerfeito Municipal

             

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