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  • Legislação [Lei Nº 1446 de 11 de Março de 2022]




Lei nº 1.446, de 11 de março de 2022

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovoue eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento,  no valor  de R$  105.000,00 (Cento e cinco mil reais) para fazer faces a despesa com o repasse do contrato de rateio a ser firmado
        junto ao CONSÓRCIO INTERMUNCIPAL DE GOVERNANÇA COOPERATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS NOS MUNICÍPIOS DO SEMIÁRIDO, nas seguintes dotações:

         

         

             
          0201Gabinete do Prefeito 
          04.122.0145.2.12
          0
          Consórcio Intermunicipal de Governança Cooperativa para o Desenvolvimento de Políticas Públicas Sustentáveis nos Municípios do Semiarido 
          3.3.71.70.00Rateio p/ particip. em consórcio público105.000,00
          Fonte1.500.000,00 – Recursos não Vinculados de Impostos 105.000,00
           TOTAL105.000,00

           

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro desta lei serão oriundos de anulação parcial/total de dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei 4.3320/64, nas seguintes dotações:

             

              OrgãoOrgão 
              0801 25.122.0481 1.001Projeto de Geração Distribuida de Energia Fotovoltaica 
              4.4.90.51.00Obras e Instalações105.000,00
              Fonte1.754.0000.00 – Recurso de Operação de
              Crédito
              105.000,00
               TOTAL105.000,00

               

                Art. 3º.   

                O presente crédito poderá ser suplementado de acordo com a autorizaçãocontida na Lei Orçamentária Anual para 2022.

                 

                  Art. 4º.   

                  Fica autorizada a alteração do Plano Plurianual — PPA 2022/2025, para atenderas despesas decorrentes desta lei:

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

                     

                      Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 11 de Março de 2022.

                       

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito Municipal

                       

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