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- Legislação [Lei Nº 944 de 18 de Novembro de 2015]
LEI Nº 944/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA PMPI, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Por meio desta Lei fica implantado no Município de Tianguá o PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, de conformidade com o Anexo Único, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
O presente PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA será implantando, gradualmente, pelo período decenal abrangendo os anos de 2015 a 2024.
A aplicação do presente PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFANCIA abrangerá as seguintes Secretarias Municipais: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria do Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente, Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e Secretaria de Cultura.
As despesas para cumprimento desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de novembro de 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal