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  • Legislação [Lei Nº 960 de 16 de Março de 2016]




Lei nº 960, de 16 de março de 2016

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA A ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA MUNICIPAL DO SUS, COM RECURSOS DE CUSTEIO DO PROGRAMA QUALIFAR-SUS, PARA OS FARMACEUTICOS, ALMOXARIFES, AUXILIARES DE FARMACIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuiçoes legais, etc. Faço saber que a Camara Municipal de Tiangua aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criado o Incentivo Financeiro para a Assistencia Farmaceutica Municipal do SUS, com recursos de custeio do Programa QUALIFAR-SUS.

          Art. 2º.   

          Farao jus ao recebimento do referido incentivo financeiro os servidores municipais, os municipalizados, cedidos, independente do vinculo empregaticio, que estejam no efetivo exerdcio e no desempenho de suas atribuiçoes no ambito da Centrai de Abastecimento Farmaceutico- CAF, vinculada a Secretaria Municipal de Saude:

            Considera-se efetivo exerdcio, para efeito desta Lei, os afastamentos em virtude de:
              Férias;
                Casamento;
                  Falecimento do cònjuge, pais, filhos, irmaos, av6s e sogros;
                    Juri e outros serviços obrigat6rios por Lei;
                      Licença à funcionaria gestante;
                        Licença paternidade.
                          Licença ao funcionario acidentado em serviço;
                            Licença ao funcionario atacado de doenças profissionais;
                              Licença médica para tratamento da pr6pria saude nos casos de doenças infecto- contagiosas.
                                Art. 3º.   

                                Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saude do Municipio, autorizado a repassar 50% (cinquenta por cento) dos recursos provenientes do Ministério da Saude, valor este anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente ao recurso de custeio, destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificaçao da Assistencia Farmaceutica (QUALIFAR-SUS) no ambito ao Sistema Unico de Saude (SUS), de acordo com a Portaria Ministerial n2 1.217/14, como forma de incentivo financeiro aos servidores da Assistencia Farmaceutica Municipal.

                                  O incentivo financeiro sera pago com periodicidade trimestral, de acordo com os repasses do Ministério da Saude.
                                    Art. 4º.   

                                    O pagamento do incentivo financeiro fica condicionado ao recebimento pelo Municipio, dos recursos repassados pelo Ministério da Saude mediante o cumprimento de metas por ele pré-estabelecidas.

                                      Art. 5º.    Os valores do incentivo financeiro estabelecido no artigo 1º são os especificados abaixo:
                                        50% rateado igualmente entre os 2 (dois) Farmaceuticos;
                                          27% rateado igualmente entre os 3 (tres) Auxiliares de Farmacia
                                            18% rateado igualmente entre os 2 (dois) Almoxarifes; 
                                              5% para Auxiliar de serviços gerais.
                                                Art. 6º.   

                                                As gratificaç6es criadas por esta Lei nao serao incorporadas, em nenhuma hip6tese, aos vencimentos dos servidores, e nao servirao de base de calculo para a incidencia de qualquer vantagem, excetuando-se férias e 132 (décimo terceiro) salario.

                                                  Art. 7º.   

                                                  Ficam revogadas as disposições em contrario, tendo a presente Lei vigencia a partir de sua publicaçao, com efeitos financeiros desde 01 de janeiro de 2016.

                                                    Centro Administrativo de Tiangua/CE, em 16 de março de 2016.

                                                     

                                                     

                                                    JEAN NUNES AZEVEDO
                                                    Prefeito Municipal

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