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- Legislação [Lei Nº 960 de 16 de Março de 2016]
Lei nº 960, de 16 de março de 2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA A ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA MUNICIPAL DO SUS, COM RECURSOS DE CUSTEIO DO PROGRAMA QUALIFAR-SUS, PARA OS FARMACEUTICOS, ALMOXARIFES, AUXILIARES DE FARMACIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuiçoes legais, etc. Faço saber que a Camara Municipal de Tiangua aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Incentivo Financeiro para a Assistencia Farmaceutica Municipal do SUS, com recursos de custeio do Programa QUALIFAR-SUS.
Farao jus ao recebimento do referido incentivo financeiro os servidores municipais, os municipalizados, cedidos, independente do vinculo empregaticio, que estejam no efetivo exerdcio e no desempenho de suas atribuiçoes no ambito da Centrai de Abastecimento Farmaceutico- CAF, vinculada a Secretaria Municipal de Saude:
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saude do Municipio, autorizado a repassar 50% (cinquenta por cento) dos recursos provenientes do Ministério da Saude, valor este anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente ao recurso de custeio, destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificaçao da Assistencia Farmaceutica (QUALIFAR-SUS) no ambito ao Sistema Unico de Saude (SUS), de acordo com a Portaria Ministerial n2 1.217/14, como forma de incentivo financeiro aos servidores da Assistencia Farmaceutica Municipal.
O pagamento do incentivo financeiro fica condicionado ao recebimento pelo Municipio, dos recursos repassados pelo Ministério da Saude mediante o cumprimento de metas por ele pré-estabelecidas.
As gratificaç6es criadas por esta Lei nao serao incorporadas, em nenhuma hip6tese, aos vencimentos dos servidores, e nao servirao de base de calculo para a incidencia de qualquer vantagem, excetuando-se férias e 132 (décimo terceiro) salario.
Ficam revogadas as disposições em contrario, tendo a presente Lei vigencia a partir de sua publicaçao, com efeitos financeiros desde 01 de janeiro de 2016.
Centro Administrativo de Tiangua/CE, em 16 de março de 2016.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal