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  • Legislação [Lei Nº 951 de 29 de Dezembro de 2015]




LEI Nº 951/2015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

    Cria e delimita os Bairros da Cidade de TIANGUÁ, no Município de TIANGUÁ e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL aprovoa e eu, Jean Nunes Azevedo, Prefeito do Município de Tianguá, sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei cria e delimita os Bairros da Cidade de Tianguá, no Distrito SEDE de Tianguá, Município de TIANGUÁ:.

         

          A cidade de Tianguá terá os seguintes Bairros, com os seus respectivos limites:

           

            1. Bairro Centro (01) - tem como ponto inicial a incidência da Rua Ver. Raimundo Lima na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222); deste ponto inicial, segue nesta Rua Ver. Raimundo Lima até encontrar a incidência da Rua Francisco Batista Leal; desta incidência, segue por esta Rua Francisco Batista Leal até alcançar a Rua Cons. João Lourenço; deste ponto, segue por esta Rua Cons. João Lourenço até o seu cruzamento com a Rua 12 de Agosto; deste cruzamento, segue por esta Rua 12 de Agosto até alcançar a sua incidência na Rua Joaquim de Vasconcelos; deste ponto de incidência, segue por esta Rua Joaquim de Vasconcelos até alcançar o cruzamento com a Avenida Pref. Jacques Nunes; deste cruzamento, segue por esta Avenida Pref. Jacques Nunes, no rumo Sul, até alcançar o pontilhão sobre o riacho Tianguá; deste pontilhão, desce por este riacho Tianguá até alcançar o prolongamento da Rua Cap. Joaquim Lourenço; deste ponto, segue por este prolongamento da Rua Cap. Joaquim Lourenço, e depois, pela própria Rua Cap. Joaquim Lourenço até encontrar o seu cruzamento com Rua Poeta Lauro Menezes; deste cruzamento, segue por esta Rua Poeta Lauro Menezes até encontrar a incidência da Rua Basílio Alves da Rocha; desta incidência, segue por esta Rua Basílio Alves da Rocha até alcançar o seu cruzamento com a rodovia federal BR-222 ou Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos; deste cruzamento, segue por esta Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos até o seu cruzamento com a Rua Vereador Raimundo Lima, alcançando o ponto inicial e fechando o perímetro do polígono.

             

              2. Bairro Frei Galvão (02) – tem como ponto inicial a incidência da Rua João Rodolfo Pessoa na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222); deste ponto inicial, segue por esta Rua João Rodolfo Pessoa até o seu cruzamento com a Rua 12 de Agosto; deste cruzamento, segue pela Rua 12 de Agosto até alcançar seu cruzamento com a Rua Ver. Raimundo Lima; deste cruzamento, segue por esta Rua Ver. Raimundo Lima, até a sua incidência na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos; desta incidência, segue por esta Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222), até alcançar a incidência da Rua João Rodolfo Pessoa, alcançando o ponto inicial e fechando o perímetro do polígono.

               

                3. Jaime Barros da Silva Bairro Nenê Plácido (03) - tem como ponto inicial a incidência da Avenida Afonso Maranguape na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222); deste ponto inicial, segue por esta Avenida Afonso Maranguape até alcançar o seu cruzamento com a Avenida Moisés Moita; deste cruzamento, segue por esta Avenida Moisés Moita até alcançar a incidência da segunda Rua Projetada após a Rua Vila Paturi; desta incidência, segue por esta segunda Rua Projetada até alcançar o seu cruzamento com a Rua Ver. Raimundo Lima; deste cruzamento, segue por esta Rua Ver. Raimundo Lima até alcançar o seu cruzamento com a Rua 12 de Agosto; deste cruzamento, segue por esta Rua 12 de Agosto até alcançar a incidência da Rua Sem Denominação, sendo a primeira rua após a Avenida Pref. João Nunes de Menezes; desta incidência, segue por esta Rua Sem Denominação até alcançar sua incidência na Rua Manoel da Rocha Teixeira; desta incidência, segue por esta Rua Manoel da Rocha Teixeira até alcançar a sua incidência na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222); desta incidência, segue por esta Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos até alcançar a incidência da Avenida Afonso Maranguape na mesma, alcançando o ponto inicial e fechando o perímetro do polígono.

                 

                  4. Lauro Menezes Bairro Laurão (04) tem como ponto inicial, a incidência da Rua Francisco Batista Leal na Rua Ver. Raimundo Lima; deste ponto inicial, segue por esta Rua Ver. Raimundo Lima e pela sua projeção e pelo seu prolongamento, até a sua incidência na primeira Rua Projetada, paralela, e à Oeste, da Rua Vila Paturi; desta incidência, segue por esta Rua Projetada e pelo seu prolongamento, até alcançar o riacho sem denominação, afluente direito do riacho Tianguá; deste ponto, desce por este riacho sem denominação até a sua foz no riacho Tianguá, continua descendo por este riacho Tianguá, até alcançar o pontilhão sobre este riacho, na Avenida Pref. Jacques Nunes; deste ponto, segue por esta Avenida Pref. Jacques Nunes, no rumo Norte, até o seu cruzamento com a Rua José Joaquim de Vasconcelos; deste cruzamento, segue por esta Rua José Joaquim de Vasconcelos até a incidência da Rua 12 de Agosto; desta incidência, segue por esta Rua 12 de Agosto até alcançar seu cruzamento com a Rua Cons. João Lourenço; deste cruzamento, segue por esta Rua Cons. João Lourenço, até alcançar a incidência da Rua Francisco Batista Leal; desta incidência, segue por esta Rua Francisco Batista Leal até a sua incidência na Rua Ver. Raimundo Lima, alcançando o ponto inicial e fechando o perímetro do polígono.

                   

                    5. Bairro Cruzeiro (05) – tem como ponto inicial o cruzamento da Rua Basílio Alves da Rocha com a Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia BR-222); deste ponto inicial, segue por esta Rua Basílio Alves da Rocha até a sua incidência na Rua Lauro Menezes; desta incidência, segue por esta Rua Lauro Menezes até o seu cruzamento com a Rua Cap. Joaquim Lourenço; deste cruzamento, segue por esta Rua Cap. Joaquim Lourenço até alcançar a incidência das ruas: Rua Pref. Joaquim Florêncio e a Rua Zeferino Ferreira; destas incidências, segue pela Rua Zeferino Ferreira até a sua incidência na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos, na rótula rodoviária ali existente; deste ponto, segue por esta Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia BR-222), até o seu cruzamento com a Rua Basílio Alves, alcançando o ponto inicial e fechando o perímetro do polígono.

                     

                      6. Bairro Santo Antônio (06) – tem como ponto inicial a incidência da Rua do Campo de Aviação na Rua Boa Vista; desta incidência, segue por esta Rua Boa Vista até alcançar o seu cruzamento com a Rua José Gomes Diniz; deste cruzamento, segue por esta Rua José Gomes Diniz até a sua incidência na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia BR-222); desta incidência, segue por esta Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos até alcançar a primeira rótula rodoviária; desta rótula, segue pela rodovia estadual CE-187, na direção de Viçosa do Ceará, para Oeste; logo após o Instituto Federal do Ceará e a Escola Profissionalizante, há a incidência de uma estrada que segue para Norte, ligando Tianguá a Cipó, Pé do Morro e outras localidades; desta incidência, segue por estrada até o ponto de incidência do prolongamento da Rua D, no conjunto habitacional ali existente, próximo ao campo de aviação; desta incidência, segue por este prolongamento e depois pela própria Rua D, até o seu final, no ponto onde ela incide numa Rua Sem Denominacão: desta incidência, segue por esta Rua Sem Denominação até a sua incidência na Rua do Campo de Aviação; deste ponto de incidência, segue por esta Rua do Campo de Aviação até alcançar a sua incidência na Rua Boa Vista, alcançando o ponto inicial, e fechando o perímetro do polígono.

                       

                        7. Geraldo Saraiva dos Santos - Bairro Geraldo Saraiva (07) – tem como ponto inicial, o cruzamento da Rua das Palmeiras Compridas com o rio São Gonçalo; deste ponto inicial, segue subindo o curso deste rio até o cruzamento do mesmo com a Rua Mariano de Lima; deste ponto, segue por esta Rua Mariano de Lima até a sua incidência na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222); desta incidência, segue por esta Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222), até o seu cruzamento com a Rua Messias Aguiar ou Rua Basílio Alves da Rocha, sua continuação para Leste; deste ponto, segue por esta Rua Messias Aguiar, até cerca de 300,0 (trezentos) metros após o DETRAN, onde vai encontrar a incidência de uma Rua Projetada; desta incidência, segue por esta Rua Projetada, de direção Noroeste, até alcançar o rio São Gonçalo; deste ponto, segue, subindo o curso deste rio, até alcançar o seu cruzamento com a Rua das Palmeiras Compridas, alcançando desta forma o ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                         

                          8. Antônio Regis Diniz - Bairro Régis Diniz (08) - tem como ponto inicial a incidência da Rua Pref. Joaquim Florêncio e da Rua Zeferino Ferreira; deste ponto, segue por esta Rua Cap. Joaquim Lourenço, e em seguida, pelo seu prolongamento, até a sua incidência no riacho Tianguá; deste ponto, segue descendo por este riacho Tianguá até alcançar sua foz no riacho Frecheira; deste ponto, na foz, segue em linha reta, no rumo Sudoeste, numa eqüidistância para a Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222), até incidir na estrada Perimetral da cidade de Tianguá; neste ponto, segue por esta Perimetral até a Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222); deste ponto, segue por esta Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos até a rótula rodoviária; desta rótula, segue pela Rua Zeferino Ferreira até alcançar a sua incidência na Rua Cap. Joaquim Lourenço, que consiste do ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                           

                            9. Bairro Cândido Xavier de Sá (09) - tem como ponto inicial o cruzamento da Avenida Pref. Jaques Nunes (que aqui corresponde à estrada Tianguá Ubajara), com o riacho Tianguá; deste ponto inicial, segue por esta Avenida Pref. Jaques Nunes até alcançar a incidência da estrada Perimetral de Tianguá; deste ponto, segue por esta estrada Perimetral, até alcançar um ponto, distante cerca de 300,0 (trezentos) metros, da antiga rodovia federal BR-222 ou Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos; deste ponto, segue em linha reta, no rumo Nordeste, por uma eqüidistância da referida avenida ou antiga rodovia, até alcançar a foz do riacho Tianguá no riacho Frecheira; deste ponto, segue por este riacho Tianguá, subindo o seu curso, até alcançar o seu cruzamento com a Avenida Pref. Jacques Nunes, que consiste do ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                             

                              10. Bairro Dom Timóteo (10) – tem como ponto inicial o cruzamento do riacho sem denominação, afluente direito do riacho Tianguá, com o prolongamento da Rua Projetada, paralela, e à Oeste, da Rua Vila Paturi; deste cruzamento, segue no rumo Sul, pelo meridiano que está a cerca de 1.000,0 (um mil) metros a Leste do prédio do Comando da Polícia Militar, em Tianguá, até incidir no paralelo que limita a Sul, este mesmo prédio do Comando Militar citado anteriormente; deste ponto, segue neste paralelo, para Oeste, até o prédio do Comando da Polícia Militar, na margem esquerda da rodovia estadual Tianguá – Ubajara ou Avenida Pref. Jaques Nunes; neste ponto, segue por esta Avenida Pref. Jaques Nunes ou rodovia estadual CE-187, até alcançar o seu cruzamento com o riacho Tianguá, no pontilhão; deste ponto, sobe por este riacho Tianguá até a foz de um seu afluente direito, um riacho sem denominação; deste ponto, sobe por este riacho sem denominação até o seu cruzamento com o prolongamento da Rua Projetada, paralela, e à Oeste, da Rua Vila Paturi, que consiste do ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                               

                                11. Maria Paixão Fontenele - Bairro Vereadora Maria Paixão (11) - tem como ponto inicial a incidência do prolongamento de uma Rua Sem Denominação oficial, que tem início próximo ao prédio da Prefeitura de Tianguá (duas ruas à direita, após o prédio), na linha divisória dos distritos Sede e Acarape e também limite da zona urbana; depois desta incidência, segue por este limite interdistrital até alcançar o seu cruzamento com o riacho Tianguá; depois deste cruzamento, desce pelo curso deste riacho até o seu cruzamento com o meridiano que está a 1.000,0 (mil) metros do prédio do Comando da Polícia Militar; deste ponto, segue por este meridiano, para Norte, até sua incidência no riacho sem denominação, afluente direito do riacho Tianguá; deste ponto, segue pelo prolongamento de uma Rua Projetada, paralela, e à Oeste, da Rua Vila Paturi, até o seu cruzamento com a Rua 31 de Julho; deste cruzamento, segue por esta Rua 31 de Julho e pelo seu prolongamento, até alcançar a incidência de uma Rua Sem Denominação, de direção Sudeste - Noroeste; desta incidência, segue por esta Rua Sem Denominação, até que esta rua incida na outra Rua Sem Denominação, que se inicia próximo ao prédio da prefeitura; nesta incidência de duas ruas sem denominação, segue nesta última, na direção Leste, e ainda, pelo seu prolongamento, até alcançar o limite inter-distrital Sede - Acarape e limita da zona urbana, que consiste do ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                 

                                  12. Vicente Anastácio Arruda – Bairro Vereador Anastácio Arruda (12) - tem como ponto inicial o cruzamento do riacho Tianguá com o limite interdistrital Tianguá Acarape e limite da zona urbana; deste ponto inicial, segue por este limite interdistrital, até o seu cruzamento com a estrada que liga Tianguá a Itaguaruna; deste ponto, segue por esta estrada no rumo de Tianguá, até a sua incidência na rodovia estadual CE-187 que liga as cidades de Tianguá e Ubajara; deste ponto, segue nesta estrada, até alcançar o prédio do Comando da Polícia Militar; deste ponto, circunda este prédio pelo paralelo no seu limite Sul, seguindo depois pelo meridiano, que fica a 1.000,0 (um mil) metros a Leste, até sua incidência no riacho Tianguá; deste ponto, sobe por este riacho até alcançar o seu cruzamento com o limite interdistrital Tianguá - Acarape e limite da zona urbana, que consiste do ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                   

                                    13. Bairro São José (13) - tem como ponto inicial a incidência da estrada que liga a cidade de Tianguá a Itaguaruna, na rodovia estadual CE-187; deste ponto inicial, segue por esta estrada para Itaguaruna, até alcançar o limite interdistrital Tianguá - Itaguaruna, que também é limite da zona urbana; deste ponto, segue por este limite interdistrital, e depois, pelo limite interdistrital Tianguá Caruataí, até o seu cruzamento com a estrada que liga os sítios Itaperacima, Lagoinha e Itapuca; neste ponto, segue nesta estrada, no rumo de Tianguá, até alcançar a estrada dos sítios Croatá e Caracol; deste ponto, segue por esta estrada, no rumo Sudoeste, até alcançar a rodovia estadual CE-187; deste ponto, segue por esta rodovia estadual CE-187, até alcançar a incidência da estrada da cidade de Tianguá a Itaguaruna, que consiste do ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                     

                                      14. Bairro Pitanga (14) - tem como ponto inicial a incidência da estrada que liga Tianguá com os sítios Croatá e Caracol, na rodovia estadual CE-187; deste ponto inicial, segue por esta estrada para os sítios referidos, continuando na mesma estrada, para o sítio Itapuca e depois para o sítio Itaperacima, até cruzar com o limite interdistrital Tianguá Caruataí, que é também, limite da zona urbana da cidade; deste ponto, segue por este limite interdistrital, até alcançar o seu cruzamento com a rodovia estadual CE-187; deste ponto, segue por esta rodovia estadual até encontrar a incidência da estrada que liga Tianguá aos sítios Caracol e Croatá, que consiste do ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                       

                                        15. João Francisco de Albuquerque - Bairro Vereador João Albuquerque (15) - tem como ponto inicial a incidência da estrada Perimetral de Tianguá na rodovia federal BR-222; deste ponto inicial, segue por esta estrada Perimetral até a sua incidência na rodovia estadual CE-187; desta incidência, segue por esta rodovia estadual CE-187, até o seu cruzamento com o limite interdistrital Tianguá – Caruataí, e também, limita da zona urbana da cidade; deste cruzamento, segue por este limite interdistrital, por uma distância aproximada de 1.500 (um mil e quinhentos) metros até o ponto de coordenadas UTM: 280.592 E / 9.579.047 N (metros), no limite da zona urbana da cidade; deste ponto, segue em reta, no rumo Noroeste, por este limite da zona urbana, até alcançar o ponto de coordenadas UTM: 276.992 E / 9.583.784 N (metros), neste limite, que consiste neste trecho, de um riacho; deste ponto, continua seguindo, descendo este riacho afluente esquerdo do riacho Frecheira, até alcançar o seu cruzamento com a rodovia federal BR-222; deste ponto, segue por esta rodovia federal BR-222 até alcançar a incidência da estrada Perimetral de Tianguá, nesta rodovia BR-222, que corresponde ao ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                         

                                          16. Manoel Gaioso Nunes Bairro Gaioso Nunes (16) - tem como ponto inicial o cruzamento da rodovia estadual CE-187 com o curso do riacho Frecheira, um pouco antes do limite da zona urbana da cidade de Tianguá e da propriedade da EMAPE; deste ponto inicial, segue subindo o curso do riacho Frecheira até alcançar o seu cruzamento com a rodovia federal BR-222; deste cruzamento, segue por esta rodovia federal BR-222 até alcançar o limite da zona urbana da cidade, no ponto de coordenadas UTM: 274.275 E / 9583.599 N (metro); deste ponto, segue por este limite da zona urbana, acompanhando o limite da propriedade da EMAPE, até alcançar a rodovia estadual CE-187; deste ponto, segue por esta rodovia estadual na direção de Tianguá, até alcançar o cruzamento com o riacho Frecheira, que é o ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                           

                                            17. Narciso Pessoa de Araújo - Bairro Narciso Pessoa (17) – tem como ponto inicial o cruzamento da estrada que liga a cidade de Tianguá com a localidade de Cipó e a vila de Quatiguaba, com o rio São Gonçalo, no limite da zona urbana da cidade; deste ponto inicial, segue por esta estrada, no rumo de Tianguá, até a área do antigo campo de aviação, e ainda, até alcançar uma Rua Sem Denominação Oficial; segue por esta Rua Sem Denominação Oficial, até a incidência de uma estrada que faz ligação com a rodovia estadual CE-187; deste ponto, segue nesta estrada até incidir na rodovia estadual CE-187, logo a Oeste da Escola Profissionalizante; deste ponto, segue por esta rodovia estadual no rumo Oeste, até alcançar o limite da zona urbana da cidade de Tianguá; deste ponto, segue por este limite da zona urbana da cidade, até alcançar o cruzamento da estrada que liga a cidade de Tianguá com a localidade de Cipó e a vila de Quatiguaba, com o rio São Gonçalo, que consiste do ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                             

                                              18. Bairro Santo Expedito (18) - tem como ponto inicial o cruzamento de um pequeno riacho sem denominação, com o limite da zona urbana da cidade de Tianguá, próximo à estrada carroçável da cidade de Tianguá para o sítio Vicente e o Pé do Morro; deste ponto inicial, sobe por este riacho até alcançar a estrada referida anteriormente; segue por esta estrada até alcançar o seu cruzamento com o rio São Gonçalo; deste ponto, desce por este rio até encontrar a incidência de uma Rua Projetada; deste ponto, segue por esta Rua Projetada até incidir na Rua Messias Aguiar; deste ponto, segue nesta Rua Messias Aguiar até alcançar a incidência da Travessa Messias Aguiar; desta incidência, segue por esta Travessa Messias Aguiar até sua incidência na Rua Campo de Aviação; deste ponto, segue por esta Rua Campo de Aviação, até alcançar a incidência de uma Rua Sem Denominação, a primeira rua do conjunto habitacional; deste ponto, segue por esta Rua Sem Denominação até a incidência da Rua D; deste ponto, segue por esta Rua D, e pelo seu prolongamento, até alcançar a estrada carroçável que se inicia na rodovia CE-187, próximo da Escola Profissionalizante; desta incidência, segue por esta estrada carroçável até alcançar a estrada para Cipó e Quatiguaba; segue nesta estrada até alcançar o seu cruzamento com o rio São Gonçalo, no ponto do limite da zona urbana; deste ponto, segue por este limite da zona urbana até alcançar o seu cruzamento com um pequeno riacho sem denominação que corresponde ao ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                               

                                                19. João Nunes de Menezes - Bairro João Nunes (19) – tem como ponto inicial o cruzamento da rodovia federal BR-222 com o limite da zona urbana, este ponto está situado ainda, sobre o limite interdistrital Tianguá - Acarape; deste ponto, segue por esta rodovia federal BR-222 até encontrar a incidência da Rua Mariano de Lima; deste ponto, segue nesta Rua Mariano de Lima até alcançar o seu cruzamento com o rio São Gonçalo; deste ponto, desce por este rio até o seu cruzamento com a Rua das Palmeiras Compridas; deste ponto, segue por esta Rua das Palmeiras Compridas, e pela estrada em que ela se transforma, até alcançar, próximo ao sítio Vicente, o cruzamento de um pequeno riacho sem denominação onde tem um bueiro na estrada; deste cruzamento, desce por este pequeno riacho, até o seu cruzamento com o limite da zona urbana da cidade de Tianguá; deste ponto, segue por este limite da zona urbana da cidade de Tianguá e pelo limite interdistrital, até alcançar o seu cruzamento com a rodovia federal BR-222, que consiste do ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                                 

                                                  20. Bairro Industrial (20) – tem como ponto inicial o cruzamento da rodovia federal BR-222 com o riacho sem denominação, que é afluente esquerdo do riacho Frecheira, no ponto que fica a pouco mais de um quilômetro de sua foz; deste ponto inicial, sobe por este riacho até encontrar o limite da zona urbana da cidade de Tianguá; deste ponto, segue por este limite da zona urbana, no rumo Sudoeste e Sul, e também pelo limite interdistrital Tianguá Caruataí, que é limite urbano; percorre todo o trecho do limite urbano e interdistrital, até alcançar a incidência da rodovia federal BR-222; deste ponto, segue por esta rodovia federal BR-222, até alcançar o seu cruzamento, com o riacho sem denominação, afluente esquerdo do riacho Frecheira, que corresponde ao ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                                   

                                                    21. José Humberto de Vasconcelos - Bairro Zé Humberto (21) – tem como ponto inicial o local da rótula rodoviária, na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222), no cruzamento com a rodovia estadual CE-187; deste ponto inicial, segue por esta Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222), até encontrar o cruzamento com o riacho Frecheira; deste cruzamento, segue por este riacho, descendo o seu curso, até alcançar o seu cruzamento com a rodovia estadual CE-187 (Viçosa Tianguá); deste cruzamento, segue por esta rodovia estadual até alcançar a rótula rodoviária, que corresponde ao ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                                     

                                                      22. Antão Procópio do Nascimento - Bairro Antão (22) - tem como ponto inicial a incidência da Travessa Messias Aguiar na Rua Messias Aguiar; deste ponto inicial, segue por esta Rua Messias Aguiar até a sua incidência na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222); desta incidência, segue pela Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222), até encontrar a incidência da Rua José Gomes Diniz; deste ponto de incidência, segue por esta Rua José Gomes Diniz até encontrar o seu cruzamento com a Rua Boa Vista; deste cruzamento, segue pela Rua Boa Vista até alcançar a Travessa Messias Aguiar, que parece uma continuação da primeira; deste ponto, segue pela Travessa Messias Aguiar até ela incidir na Rua Messias Aguiar, no ponto que corresponde ao inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                                       

                                                        23. Francisco Ananias de Vasconcelos Bairro Paturi (23) – tem como ponto inicial a incidência da Avenida Afonso Maranguape na Avenida Moisés Moita, onde fica o prédio da prefeitura de Tianguá; deste ponto inicial, segue pela Avenida José Moita, no rumo Leste, até uma incidência em diagonal, à direita, de uma Rua Sem Denominação; desta incidência, segue por esta Rua Sem Denominação, até encontrar outra incidência à direita, de uma Rua Sem Denominação; deste ponto, segue por esta outra Rua Sem Denominação, no rumo Sul e Sudeste, até encontrar sua incidência numa rua denominada Rua 31 de Julho, ou seu prolongamento; desta incidência, segue por esta Rua 31 de Julho, ou seu prolongamento, até encontrar o seu cruzamento com a Rua Projetada da vila Paturi; deste cruzamento, segue por esta Rua Projetada até defronte à Polícia Militar; deste ponto, desloca para a segunda Rua Projetada da vila Paturi, seguindo por esta segunda Rua Projetada, até alcançar e incidir na Avenida Moisés Moita; deste ponto, segue por esta Avenida Moisés Moita, até o local do prédio da prefeitura, que corresponde ao ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                                         

                                                          24.Francisco Maranguape da Rocha - Bairro Afonso Maranguape (24) - tem como ponto inicial o cruzamento da rodovia federal BR-222, com o limite interdistrital Sede -Acarape, que corresponde ainda, ao limite da zona urbana da cidade; deste ponto inicial, segue por este limite interdistrital e limite da zona urbana, até alcançar a incidência do prolongamento de uma Rua Sem Denominação; deste ponto de incidência, segue por este prolongamento e por esta Rua Sem Denominação, até alcançar o seu início, na sua incidência na Avenida Moisés Moita; desta incidência, segue por esta Avenida Moisés Moita, até encontrar a incidência da Avenida Afonso Maranguape, no local onde está o prédio da prefeitura de Tianguá; desta incidência, segue por esta Avenida Afonso Maranguape, até sua incidência na rodovia federal BR-222; deste ponto de incidência, segue por esta rodovia federal BR-222 até o seu cruzamento com o limite da zona urbana e com o limite interdistrital Tianguá Acarape, que corresponde ao ponto inicial, fechando assim o perímetro do polígono. 

                                                           

                                                            25. Bairro Seminário (25) tem como ponto inicial a incidência da Rua Manoel da Rocha Teixeira na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222); deste ponto inicial, segue por esta Rua Manoel da Rocha Teixeira, até encontrar a incidência da primeira rua à esquerda, uma Rua Sem Denominação; deste ponto, segue por esta Rua Sem Denominação, passando por três cruzamentos, até incidir na Rua 12 de Agosto; desta incidência, segue por esta Rua 12 de Agosto até alcançar o seu cruzamento com a Rua João Rodolfo, Pessoa; deste cruzamento, segue por esta Rua João Rodolfo Pessoa até sua incidência na Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos (antiga rodovia federal BR-222); desta incidência, segue por esta Avenida Enf. José Evangelista de Vasconcelos, até encontrar a incidência da Rua Manoel da Rocha Teixeira, que corresponde ao ponto Inicial, fechando assim o perímetro do polígono.

                                                             

                                                              Art. 2º.   

                                                              Após a promulgação desta lei, a Prefeitura e a Câmara Municipal providenciarão o mapeamento e a cartografia mais detalhada possível, dos elementos naturais, tais como, cursos d'água (riachos, córregos, etc.) e encostas abruptas, que demandam a preservação e conservação, para que o município possa preservar seu meio ambiente.

                                                               

                                                                Art. 3º.   

                                                                Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                 

                                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 29 de dezembro de 2015.

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  Jean Nunes Azevedo

                                                                  Prefeito Municipal

                                                                   

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.