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  • Legislação [Lei Nº 537 de 20 de Março de 2009]




LEI N° 537/2009, DE 20 DE MARÇO DE 2009.

    Institui a remuneração mínima dos integrantes do grupo ocupacional dо Magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A remuneração mínima dos servidores municipais do grupo ocupacional do magistério, para a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais.
          A remuneração mínima referente às demais jornadas de trabalho será proporcional ao valor mencionado no caput deste artigo.

            Para efeito de composição da remuneração, de que trata este artigo, ficam excluídos apenas o adicional de férias, o salário família, o auxilio alimentação, as gratificações por prestação de serviços extraordinários e o adicional noturno.

              Art. 2º.   

              As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Município, suplementadas pelos recursos do FUNDEB/FUNDEF, além de possível suplementação se insuficiente.

                Art. 3º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 20 DE MARÇO DE 2009.

                   

                  NATÁLIA FELIX DA FROТА

                  Prefeita Municipal

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