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- Legislação [Lei Nº 958 de 16 de Março de 2016]
Lei nº 958, de 16 de março de 2016
Autoriza a contratação temporaria de pessoal de apoio (cuidador) para fins de funcionamento de serviços essencias e inadiaveis da Secretaria de Educação do Municipio, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Tiangua, JEAN NUNES AZEVEDO, dispoe , faço sa ber que a CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUA, aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Educaçao, autorizado a contratar pessoal de apoio (cuidador) para atuar em atividades de alimentaçao, higiene, locomoçao e demais necessidades dos alunos com deficiencia e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino que nao realizam essas atividades com independencia pelo periodo de 06 (seis) meses de acordo com a tabela abaixo:
| QUANTIDADE | CARGA HORARIA | VENCIMENTO |
| 20 | 20 horas | R$ 440,00 |
O Serviço de Educaçao Especial da Secretaria Municipal de Educaçao, ap6s o conhecimento e reconhecimento das necessidades e estudo minucioso das possibilidades, traça o perfil e funçoes desse profissional para exercer funçao espedfica na escola:
O cuidador deve atuar de forma articulada com os professores do aluno publico alvo da educaçao especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola;
Entender sobre cuidados basicos de atividades de vida diaria e pratica do cotidiano dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene bucai ap6s a alimentaçao e nos casos de sialorréia, e a higiene corporal/fntima e trocas de fraldas e de vestuario)
Deslocar com segurança e adequadamente o aluno, a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funçoes estabelecidas para o cuidador
Compreender indicaçoes basicas contidas no hist6rico escolar do aluno com referencia às necessidades educacionais especiais;
Ter conhecimento de quando urna situaçao requer outros cuidados fora aquele de seu alcance e do ambito da escola.
Cabera a area de educaçao, por meio da Educaçao Especial do municipio com sua Assessoria Pedagogica se responsabilizar pelos cursos de capacitaçao desses profissionais, considerando o conjunto de suas tarefas no espaço da escola.
As despesa para a realizaçao das açoes de contrataçoes serao ordenadas pela titular da Secretaria de Educaçao, enquanto durarem as contrataçoes temporarias nos termos e quantidades aqui autorizadas
Somente poderao ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
A seleçao dos contratados ficara a cargo da Secretaria de Educaçao e sera realizada por meio de entrevista, analise curricular e comprovaçao das exigencias contida s no Art. 5º desta Lei
Centro Administrativo de Tiangua, em 16 de março de 2016.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal