• Início
  • Legislação [Lei Nº 957 de 16 de Março de 2016]




Lei nº 957, de 16 de março de 2016

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) PROFISSIONAL EM FONOAUDIOLOGIA OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIENCIA ASSISTIDOS NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUCIONAIS E NO NÚCLEO DE ATENDIMENTO PEDAGOGICO ESPECIALIZADO (NAPE/NANÁ), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA - CEARA, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuiç6es legais, etc. Faço saber que a Camara Municipal de Tiangua aprovou, e eu sanctono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o suprimento de pessoal, em carater emergencial, por intermédio da Secretaria de Educaçao, referente à contrataç8o de um fonoaudiologo para o Nucleo de Atendimento Pedagogico Especializado para suprir necessidade de excepcional interesse publico.

          Art. 2º.   

          O numero de vagas, o vencimento, as atribuiçoes do cargo, sua carga horaria e demais exigéncias para o preenchimento do cargo constam no anexo unico da presente lei ao qual passa a fazer parte integrante

            Art. 3º.    A contrataçao de que trata esta Lei sera por tempo determinado com prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da contrataçao, podendo ser renovado, por igual periodo de acordo com a necessidade da Secretaria de Educaç8o
              Art. 4º.    A seleção para preenchimento da vaga de fonoaudiologo sera realizada pela Secretaria de Educaçao por meto de analise curricular e entrevista .
                Art. 5º.    As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas pelo orçamento vigente, suplementado se necessario
                  Art. 6º.    Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.

                    Centro Administrativo de Tiangua, em 16 de março de 2016

                     

                    Jean Nunes Azevedo
                    Prefeito Municipal

                      Cargo: Fonoaudiólogo

                      1 - Remuneraçao: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
                      2 - Qualificaçao exigida: Superior completo de Fonoaudiologia + Registro no conselho de classe.
                      3- Numero de vagas: 01 .
                      4 - Jornada de trabalho: 30 horas semanais.

                      ATRIBUiçÒES DO FONOAUOIÒLOGO

                      Competira ao Fonoaudi61ogo prestar assistencia fonoaudiol6gica , através da utilizaçao de métodos e técnicas próprias da profissao a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicaçao dos pacientes, além das seguintes atribuiçoes:

                      I- Avaliar as deficiencias dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas pr6prias para estabelecer plano de tratamento ou terapeutico;

                      Il- Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliaçao do fonoaudi61ogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessario nas informaçoes médicas;

                      III- Desenvolver trabalho de prevençao no que se refere à area de comunicaçao esenta e oral, voz e audiçao;

                      IV- Desenvolver trabalhos de correçao de disturbios da palavra, voz, linguagem e audiçao, objetivando a reeducaçao neuromuscular e a reabilitação do paciente;

                      V- Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evoluçao do processo e promovendo os ajustes necessarios na terapia adotada;

                      VI- Promover a reintegraçao dos pacientes à familia e a outros grupos sociais;

                      VII- Elaborar pareceres, informes técnicos e relat6rios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçoes e sugerindo medidas para implantaçao, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua area de atuaçao;

                      VIlI- Participar da equipe de orientaçao e planejamento do Nucleo de Atendimento Pedagogico , inserindo aspectos prevent1vos ligados à fonoaudiologia;

                      IX- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua area de atuaçao;

                      X- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais do AEE e demais profissionais da Educaçao, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua area de atuação;

                      Xl- Participar de grupos de trabalho e/ou reunioes com unidades da Admimstraçao Mumcipal e outras entidades publlcas, reallzando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposiçoes sobre situaç6es e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestoes, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulaç8o de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à politica de atendimento à criança e ao adolescente;

                      XII- Realizar outras atribuições compativeis com sua especializaçao profissional.

                       

                      Jean Nunes Azevedo

                      Prefeito Municipal

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.