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- Legislação [Lei Nº 954 de 29 de Dezembro de 2015]
LEI Nº 954/2015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Educação do Município de Tianguá, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Educação, autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da rede municipal de ensino pelo período de 06 (seis) meses:
| QUANTIDADE | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 45 | Porteiro | 40 hs | R$ 788,00 |
| 06 | Vigia | 40 hs | R$ 788,00 |
O cargo de porteiro terá como atribuições, dentre outras, o controle de entrada e saída de pessoas nas escolas deste município, bem como o zelo pelo patrimônio público.
O cargo de vigia terá como atribuição dentre outras, a guarda noturna do patrimônio público, consistente nos prédios onde funcionam os Centros de Educação Infantil (CEIS).
A contratação temporária de que trata esta lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria de Educação e o contratado, constando no contrato a jornada de trabalho, salário, prazo de inicio e término.
É vedado o desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.
A lotação do cargo de vigia constante nesta Lei será realizada obrigatoriamente nos Centros de Educação Infantil (CEIS).
A seleção para preenchimento dos cargos constantes nesta Lei será realizada pela Secretaria de Educação do Município por meio de análise curricular e entrevista.
As despesas para a realização das ações de contratações serão ordenadas pela titular da Secretaria de Educação, enquanto durarem as contratações temporárias nos termos e quantidades aqui autorizadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de dezembro de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal