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- Legislação [Lei Nº 525 de 7 de Janeiro de 2008]
Lei nº 525, de 07 de janeiro de 2008
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ O QUADRIÊNIO 2009/2012
A Municipal CÂMARA sanciono MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu, Prefeito a seguinte Lei:
O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Tianguá fica estabelecido em RS 15.849,00 (Quinze mil e Oitocentos e Quarenta Reais), e do Vice-Prefeito no Valor mensal de RS 7.920,00 (Sete mil e novecentos e vinte Reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inicio VI, Letra B, combinado com o art. 37, inciso XI e XV .
O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Tianguá fica estabelecido em R$ 3.300,00(Três Mil e Trezentos Reais) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1º desta Lei.
Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, desde que não excedam os limites estabelecidos na constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente, observados os incisos X e XI do Art. 37 combinado com o § 4° do art. 39, ambos da Constituição Federal.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de janeiro de 2009.
PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, AOS 07 DE OUTUBRO DE 2008.
FLÁVIO GENTIL DE FARIAS
Presidente